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Serviços de e-mail podem ter de guardar dados de usuários por 5 anos

Justificativa do autor, senador Delcídio Amaral (PT-MS) é evitar o uso de novas tecnologias em ações criminosas

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2010 às 17h19.

São Paulo - Prestadores de serviço de e-mail podem ser obrigados a manter por pelo menos cinco anos um cadastro detalhado de cada usuário. A determinação está prevista em projeto de lei que tramita no Senado, e a justificativa do autor, o senador Delcídio Amaral (PT-MS) é "implementar medidas simples para evitar o uso de novas tecnologias de correio eletrônico em ações criminosas".

Conforme o texto, o internauta que for se cadastrar em um serviço de e-mail terá de informar, além de nome completo e endereço residencial, o número da carteira de identidade, acompanhado da data de expedição e do órgão expedidor, e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para empresas, seriam exigidos razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

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Embora tenha sido proposta em 2003, só na segunda-feira (12) o projeto de lei chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Outros pontos da proposta determinam a corresponsabilidade dos prestadores de serviço de correio eletrônico pela veracidade das informações dos cadastros dos usuários. Segundo o texto, as empresas também ficam obrigadas a apresentar à autoridade competente, quando requisitado, extrato de trocas de e-mail realizadas. Esse documento deve trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. No caso do conteúdo, o sigilo está assegurado pela Constituição.

Uma emenda do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) propõe ainda que empresas públicas e privadas que oferecem acesso a internet, como cyber cafés e lan houses, também façam a identificação de seus usuários, com as mesmas informações previstas nos cadastros de usuários de e-mail.

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