Homem usa o telefone: parte dos dispositivos da nova norma não estavam valendo (Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 8 de agosto de 2014 às 21h08.
Brasília - A Justiça Federal restabeleceu a eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), informou nesta sexta-feira, 8, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Parte dos dispositivos dessa norma não estavam valendo desde 24 de julho, quando o juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar solicitada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
Essa liminar estava impedindo a agência reguladora de exigir de algumas empresas o cumprimento de algumas regras fixadas pelo novo regulamento.
Hoje, entretanto, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatou recurso da Advocacia-Geral da União e, com isso, o regulamento voltou a vigorar plenamente.
"Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente", cita nota da Anatel sobre a decisão. O regulamento tinha começado a vigorar em oito de julho.
Com a liminar concedida a pedido da Telcomp, as empresas de telecomunicações ficaram desobrigadas, a partir do dia 24 de junho, de realizar novas obrigações como o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tivessem sofrido interrupção, conforme estabeleceu o regulamento.
Também haviam sido desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes, entre outros pontos.
A medida liminar abrangeu apenas as empresas associadas à Telcomp, o que incluiu algumas das maiores operadoras de telecomunicações do Brasil, tais como Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo.
A Anatel argumentou, ao defender o novo regulamento, que todas as empresas de telecomunicações tiveram prazo de 120 dias de adaptação às novas regras.
Além disso, a agência afirmou que durante esse período de adequação, as empresas participaram ativamente do "Grupo de Implantação do Regulamento", no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional.