Tecnologia

Redata preocupa indústria nacional por possível incentivo à importação de tecnologia

Associação do setor eletrônico alerta que novo plano do governo pode enfraquecer produção brasileira e aumentar dependência de produtos estrangeiros

O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) foi criado pela Medida Provisória 1.318/25, assinada pelo presidente Lula em 17 de setembro deste ano

O Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) foi criado pela Medida Provisória 1.318/25, assinada pelo presidente Lula em 17 de setembro deste ano

Publicado em 5 de dezembro de 2025 às 14h27.

A principal entidade que representa as empresas brasileiras de tecnologia e eletrônicos, a Abinee, teme que o novo plano de incentivos a centros de dados, chamado Redata, acabe favorecendo a compra de equipamentos importados, em vez de estimular a produção nacional. A associação pediu mudanças na Medida Provisória 1.318/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro deste ano, que criou o regime especial de tributação para atrair empresas do setor de tecnologia ao país.

O Redata foi pensado para tornar o Brasil mais atrativo para a instalação de grandes centros de dados, também chamados de data centers, que são estruturas físicas usadas para armazenar e processar grandes volumes de informações digitais. Esse tipo de serviço é essencial para empresas que trabalham com internet, computação em nuvem e inteligência artificial.

Segundo a Abinee, o programa pode beneficiar apenas as empresas que trazem equipamentos prontos de fora, sem que isso traga ganhos reais para a indústria local. O alerta foi feito na quinta-feira, 4, por Mauricio Helfer, diretor da área de informática da entidade, durante apresentação sobre os resultados do setor eletroeletrônico em 2025.

“Depois que um data center está funcionando, ele emprega muito pouca gente. Por isso, o maior benefício do Redata deveria ir para quem fabrica, monta ou desenvolve tecnologia aqui dentro do país”, disse Helfer.

A preocupação da entidade é que o plano acabe estimulando o chamado “extrativismo digital”, um modelo em que o país apenas consome tecnologias estrangeiras, sem desenvolver conhecimento ou produção própria. Para evitar esse cenário, a Abinee sugere que o Redata adote uma regra semelhante à de outro programa já existente, chamado ex-tarifário.

Esse modelo funciona da seguinte forma: a importação de equipamentos com impostos reduzidos só é permitida quando não existe produto equivalente sendo feito no Brasil. Se houver uma versão nacional, ela deve ser priorizada. Assim, evita-se que a indústria local perca espaço para concorrentes de fora em áreas onde já tem capacidade de produção.

Atualmente, o texto da medida provisória ainda está sendo analisado por uma comissão formada por deputados e senadores no Congresso Nacional. Vários pontos seguem em debate, como os critérios para que empresas possam participar do programa, se será exigido investimento em pesquisa e inovação, e como será definida a existência ou não de um “similar nacional” — ou seja, se já existe produto equivalente feito aqui.

Plano do governo quer atrair gigantes da tecnologia ao Brasil

O Redata foi criado com o objetivo de fazer o Brasil competir por investimentos de grandes empresas de tecnologia, como as que oferecem serviços em nuvem (cloud computing), inteligência artificial ou redes sociais. Com o plano, o governo oferece isenção de alguns tributos, como PIS/Cofins e IPI, para quem instalar data centers no país.

Essa política busca acelerar a transformação digital no Brasil e melhorar a infraestrutura tecnológica. Hoje, muitas dessas empresas preferem instalar seus servidores em outros países, como Estados Unidos, Irlanda e Cingapura, por questões de custo e segurança jurídica.

Por outro lado, parte da indústria brasileira vê riscos se os incentivos forem aplicados sem critérios. Para a Abinee, a medida pode causar perda de empregos industriais, aumento da dependência de produtos importados e enfraquecimento da cadeia produtiva nacional, se não houver exigências mínimas de fabricação ou montagem local.

 

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