Tecnologia

Para Idec, contratos de celulares têm cláusulas ilegais

Um estudo dos contratos de telefonia celular mostra que vários deles contêm cláusulas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anatel

Para o Idec, os contratos de telefonia ferem o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel

Para o Idec, os contratos de telefonia ferem o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel

DR

Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2011 às 13h19.

São Paulo -- Três das quatro principais operadoras brasileiras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de telefonia celular mantêm cláusulas ilegais em seus contratos de prestação dos serviços ao cliente da modalidade pré-paga. A constatação é de um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entre abril e maio deste ano.

Segundo o órgão, as irregularidades vão da prerrogativa de alteração dos documentos unilateralmente, por parte da prestadora de serviço, à omissão de reparação dos danos causados aos clientes por falta de sinal, como acontece nos contratos das operadoras Claro e Oi. “Se eles oferecem a telefonia móvel, precisam ter infraestrutura para prestar um serviço adequado ao consumidor”, comentou a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

Outro problema apontado pela advogada é o fato de alguns contratos preverem que os consumidores não têm direito a ressarcimento dos créditos vigentes quando cancelam a linha. “A empresa não pode ficar com este valor para ela”. Já a TIM proíbe o desbloqueio de aparelhos durante o período de fidelidade, contrariando o entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o assunto.

Veridiana também afirmou que o Idec encaminhou o estudo ao órgão regulador e aguarda providências. “O consumidor nem sempre conhece o Código de Defesa do Consumidor e as regras da Anatel de cabeça”, completa.

Informação

O Idec também chamou a atenção à inacessibilidade dos contratos e à falta de informação ao consumidor sobre onde encontrar esses documentos. Segundo a entidade, geralmente a operadora menciona a existência do pacto, mas não fornece uma cópia junto à embalagem dos chips. “O regulamento do SMP diz que na adesão ao plano fica estabelecido o contrato, que deve ser entregue ao cliente”, esclarece a advogada do instituto.

Segundo Veridiana Alimonti, o Idec teve dificuldades para encontrar o contrato das seguintes operadoras: TIM, Claro e Oi. No caso da Vivo, o órgão não conseguiu sequer encontrar o documento e, por tanto, desclassificou a companhia. A reportagem tentou contato, por e-mail, com as quatro empresas, porém não obteve resposta até o fechamento deste noticiário.

Acompanhe tudo sobre:Celularesdireito-do-consumidorIndústria eletroeletrônicaTelecomunicações

Mais de Tecnologia

Galaxy Z Flip 6: conheça os detalhes do smartphone usado pelos atletas nas Olimpíadas

Meta pagará US$ 1,4 bilhão ao estado Texas por uso indevido de tecnologia de reconhecimento facial

Carteira do Google testa pagamento por PIX em contas do C6 e PicPay

Apple avalia anúncios no Apple TV+ com parceria da Barb Audiences

Mais na Exame