Para Anatel, bloqueio do WhatsApp é desproporcional
Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial
Da Redação
Publicado em 2 de maio de 2016 às 16h09.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), João Rezende, afirmou hoje (02) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço.
“O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.
Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial.
O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.
O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), João Rezende, afirmou hoje (02) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço.
“O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.
Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial.
O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.
O WhatsApp está bloqueado em todo o país desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado antes desse prazo.
Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.