Tecnologia

Novos limites da internet banda larga já estão em vigor

As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários


	Cabos de internet: os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados para 80%
 (Getty Images)

Cabos de internet: os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados para 80% (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2013 às 12h46.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira, 01 de novembro. As prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários.

A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média e 20% para a taxa de velocidade instantânea.

As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste ano.

Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps (megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez, deve ser de 30% do contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%, destaca a Anatel.

Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.

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