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10 motivos pra comemorar a aprovação do Marco Civil da Internet

O Projeto de Lei nº 2126/2011 agora segue para o Senado Federal, que terá 45 dias para votá-lo.

Marco Civil (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

Marco Civil (Luis Macedo / Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 26 de março de 2014 às 07h59.

Após três anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem o Marco Civil da Internet, considerado como a primeira Constituição da rede mundial de computadores no Brasil. Surgido e discutido dentro da internet, por iniciativa de seus próprios usuários, o Marco é uma das raras oportunidades em que as vontades e discussões da sociedade civil se tornam objeto de lei. 

De acordo com declaração do próprio criador da World Wide Web, o britânico Tim Berners-Lee, “a aprovação do projeto seria o melhor presente para os usuários do Brasil diante da celebração dos 25 anos de criação da internet”.

O Projeto de Lei nº 2126/2011 agora segue para o Senado Federal, que terá 45 dias para votá-lo.

A INFO lista dez motivos para comemorar a aprovação do Marco Civil da Internet:

1. Neutralidade da Internet: Talvez a principal vitória do Marco Civil seja estabelecer a neutralidade da internet no Brasil. Ou seja, a lei proíbe que as empresas mudem velocidade da conexão ou cobrem preços diferentes de acordo com o conteúdo acessado pelo usuário. Assim, os provedores não podem mais dificultar o acesso a serviços que exigem mais da rede de dados, como streaming de vídeos e jogos. Além disso, eles não podem mais beneficiar sites parceiros, prejudicando concorrentes com conexões mais lentas.

2. Neutralidade também vale para teles: Essa decisão também afeta as operadoras de telefonia de celular, que trabalham com planos de dados de internet. Ou seja, uma operadora não poderá bloquear ou desacelerar serviços de mensagem via internet, como o WhatsApp, por concorrerem com mensagens de texto via SMS que elas cobram.

3. Restringir a neutralidade não será simples : As exceções à neutralidade da internet serão reguladas apenas com decreto do Presidente da República, após consulta a Anatel e ao Comitê Gestor da Internet. Isso evita lobby das grandes empresas com órgãos reguladores, além de aumentar a segurança jurídica, fugindo de longas batalhas judiciais. Dessa forma, o Poder Executivo tem total responsabilidade sobre a regulação, com a fiscalização do Comitê Gestor da Internet e da Anatel, aumentando a fiscalização.

4. Dados dos usuários serão regidos pelas leis brasileiras: Todos os dados de usuários brasileiros armazenados pelas grandes empresas da internet como Google e Facebook ficam submetidos às leis do Brasil. Isso significa que os dados dos usuários nacionais poderão ser revelados apenas se um juiz brasileiro autorizar a divulgação deles. Apesar disso, o artigo que obrigava as empresas a terem centro de dados localizados fisicamente no Brasil, acrescentado após o caso Snowden, foi removido do texto final.

5. Responsabilidade por crimes será apenas do usuário e não dos sites: Sites e apps serão responsabilizados pela publicação de conteúdo de terceiros apenas se não cumprirem decisão judicial que determine a retirada desse material. Se alguém ofender outra pessoa em uma rede social como o Facebook, a única pessoa que irá responder pelo crime será o ofensor, e não o site, como acontecia até agora.

6. Conteúdos que supostamente violem direitos autorais devem ser retirados apenas com ordem judicial: Outra vitória da lei foi não incluir um ponto que era objeto de lobby por parte de empresas de conteúdo como gravadoras e televisões: a remoção de conteúdo que supostamente infrinja direitos autorais apenas com o simples pedido de quem se sente violado. O Marco Civil obriga que os sites e provedores apenas retirem esse tipo de conteúdo após ordem judicial.

7. Provedores que veicularem revenge porn serão responsabilizados: provedores que veicularem conteúdo pornográfico que viole a intimidade de terceiros (como vídeos e fotos de revenge porn, por exemplo) ainda serão responsabilizados.

8. Provedores e sites deverão guardar dados: Provedores de acesso e sites terão de guardar IPs, horários de conexão e históricos de navegação de seus usuários por um determinado período de tempo (um ano no caso dos provedores e seis meses para os sites). Apesar de diminuir a privacidade dos usuários, essa medida pode ajudar em investigações criminais, por exemplo.

9. Democratização da internet no país: A lei também afirma que é responsabilidade dos provedores e sites promover o treinamento das habilidades digitais dos brasileiros e o maior acesso à internet em áreas remotas do país, algo que pode democratizar o uso da rede mundial de computadores no Brasil.

10. Vitória da sociedade civil: O Marco Civil da Internet é uma das raras propostas surgidas na sociedade civil que virou lei. O projeto surgiu em discussões de ativistas e entidades em defesa da internet, foi discutido dentro da internet (com a participação de qualquer pessoa que quisesse sugerir um ponto) e teve sua aprovação pressionada a partir da internet. O Marco mostra a importância que a internet possui atualmente, em uma sociedade politicamente organizada e madura.

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