Lei de Inovação Tecnológica começa a vigorar
Publicado hoje no Diário Oficial, decreto regulamenta a lei e torna operacional os mecanismos de incentivo à pesquisa
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h30.
O Diário Oficial publicou, nesta quinta-feira (13/10), o Decreto Nº 5.563 (clique aqui para ler a íntegra do decreto), que regulamenta a Lei de Inovação Tecnológica (Lei Nº 10.793/04). Com isso, todos os mecanismos previstos na lei entraram em vigor a partir de hoje. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, a Lei de Inovação Tecnológica pretende estimular a interação entre universidades, institutos de pesquisa e as empresas.
Um dos mecanismos destacados pelo governo é o da subvenção direta às empresas com recursos não reembolsáveis. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, esse mecanismo favorecerá sobretudo a pesquisa nas micro e pequenas empresas. O valor da subvenção será definido anualmente por portaria interministerial. Sua fonte será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Além da subvenção, a lei também regulamenta a incubação de empresas em espaços públicos (como nas universidades), permite o compartilhamento de infra-estrutura, equipamentos e recursos humanos entre os setores público e privado, e estabelece regras para que os pesquisadores públicos possam participar de projetos na iniciativa privada.