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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
São Paulo - O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) quer que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) crie uma norma permitindo a flexibilização nas cláusulas de fidelização (tempo mínimo de contrato sem multa) nos contratos para serviços de telefonia celular e TV por assinatura.
Em ação civil pública ajuizada na semana passada, o MPF pede que sejam estipuladas as situações em que o consumidor pode desistir do serviço sem penalização. São três casos: quando há problemas no funcionamento do serviço, quando são alterados os termos iniciais da prestação do serviço e quando o consumidor perde renda.
Segundo o MPF, tais alterações tornariam os contratos compatíveis com o estipulado no Código de Defesa do Consumidor. "Não pode prevalecer qualquer obrigação de se permanecer fiel a uma empresa que não atenda às mínimas expectativas do consumidor na prestação do serviço ou que não cumpra o que prometeu", ressaltou, em nota, o Ministério Público.
No final de janeiro, o Ministério Público recomendou às operadoras e à Anatel que flexibilizassem a fidelização, mas, de acordo com o órgão, como não houve resolução do problema, optou-se pela ação judicial.
As operadoras de TV a cabo não quiseram se manifestar sobre a ação. A Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel) também foi consultada, mas não se manifestou. A Anatel informou que se manifestará no decorrer do processo.