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MP de meios de pagamento pode obrigar a revisão de acordos

Medida provisória estabelece como princípio a interoperabilidade entre sistemas. Regulamentação sai em 180 dias e será dado um prazo para o mercado se adaptar

Pagamento via NFC, pelo celular: hoje, de modo geral, o mercado é formado por acordos bilaterais entre teles e bandeiras de cartão de crédito e bancos (Visa)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2013 às 10h49.

São Paulo - A Medida Provisória (MP) 615 publicada nesta segunda, 20, pelo governo traz os princípios que deverão ser respeitados para o serviço de pagamento pelo celular, entre eles a interoperabilidade entre as plataformas, que estão sendo chamadas de "arranjos de pagamento" e o acesso não discriminatório à infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço.

De acordo com o diretor de política monetária do Banco Central (BC), Aldo Mendes, "arranjo de pagamento" é toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos. A MP, ele explica, é a norma que traz os conceitos para regular um setor que cresceu e que não estava amparado pelas regras atuais do Banco Central, como inclusive a rede de adquirência dos cartões de crédito, e os pagamentos eletrônicos de modo geral, seja pelo celular ou pela Internet.

A MP deverá ser regulamentada em 180 dias pelo Banco Central de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Desde já, entretanto, ficou estabelecido que o BC poderá estabelecer prazos para a adequação dos "arranjos de pagamentos" existentes. A questão é que os acordos atuais, até onde se tem conhecimento, são bilaterais, portanto, ferem o princípio da interoperabilidade. "Vai ser dado um tempo para o mercado se adaptar", garante Mendes.

"Esperamos que a regulamentação venha resolver esse problema que nós temos de ilhas, de a operadora 'A' só funcionar com o emissor 'B', por exemplo. Haverá um processo de regulamentação em que todos os atores serão ouvidos", afirma o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão. Ele explica que a regulamentação será continuidade do trabalho do grupo (que envolve também as teles e os bancos) criado para produzir a MP.

Hoje, de modo geral, o mercado é formado por acordos bilaterais entre teles e bandeiras de cartão de crédito e bancos. A Vivo tem uma joint-venture com a MasterCard. A Oi tem uma parceria com a Cielo e o Banco do Brasil. A Claro está com o Bradesco e a TIM tem uma parceria com o ItauCard.

Embora a regulamentação possa afetar o modelo de negócio existente, a expectativa do governo é de que, com as regras definidas, o efeito seja de estímulo para que o serviço prospere. "A diferença é que agora as empresas têm um ambiente melhor definido, por isso a expectativa é positiva", diz ele.


Segundo Martinhão, uma das operadoras estima que terá até o meio do ano que vem o serviço disponível para toda a sua base. Transportando a previsão para todo o mercado, o secretário estima que "no curto prazo", o serviço pode estar disponível para 130 milhões de usuários.

Inclusão financeira

Um dos objetivos do governo com a norma é possibilitar a inclusão financeira de não bancarizados. Em vez de fazer o pagamento em dinheiro, uma empresa poderia realizar esse pagamento através do celular. "A norma permitirá a uma quantidade grande de pessoas, que hoje estão alheias ao sistema financeiro, ter acesso a um sistema eletrônico de pagamento", diz Martinhão.

O sistema funcionará da seguinte maneira. O usuário terá uma conta virtual – que na MP é chamada de conta de pagamento – onde será depositada determinada quantia, o cash-in, no jargão financeiro. Para transformar o dinheiro virtual em dinheiro real (cash-out), o usuário vai até um correspondente bancário qualquer (Lotéricas, Correios etc.) ou à rede de recargas de celular e através de SMS (mas a norma não exclui outras tecnologias) "saca" a quantia da sua conta virtual.

Será estabelecido um valor mínimo e máximo por transação, bem como um valor máximo que cada um poderá ter na sua conta de pagamento. Segundo Martinhão, as operadoras têm um estudo que mostra que 83% das transações existentes hoje são de até R$ 20.

A utilização mais imediata, na visão do diretor do BC, é a transferência de recursos pessoa a pessoa; depois apareceriam os pagamentos a serviços, como táxi, e, no futuro, o sistema poderia ser usado pelo próprio governo para o pagamento dos programas sociais, como o Bolsa Família.

Para o secretário do Minicom, será tão fácil quanto recarregar um celular pré-pago. "Hoje são enviados mais de 860 milhões de SMS e 8 milhões de recarga de celular por dia. A gente acredita que a população está preparada para utilizar o serviço", afirma Martinhão.

Segurança

A MP traz alguns dispositivos que protegem os recursos dos usuários. Esses recursos constituem patrimônio separado que não se confunde com o da instituição de pagamento; não podem ser objeto de arresto em função de débitos da instituição de pagamento, nem compõem o seu ativo para fins de liquidação judicial ou extrajudicial.

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São Paulo - A Medida Provisória (MP) 615 publicada nesta segunda, 20, pelo governo traz os princípios que deverão ser respeitados para o serviço de pagamento pelo celular, entre eles a interoperabilidade entre as plataformas, que estão sendo chamadas de "arranjos de pagamento" e o acesso não discriminatório à infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço.

De acordo com o diretor de política monetária do Banco Central (BC), Aldo Mendes, "arranjo de pagamento" é toda a cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos. A MP, ele explica, é a norma que traz os conceitos para regular um setor que cresceu e que não estava amparado pelas regras atuais do Banco Central, como inclusive a rede de adquirência dos cartões de crédito, e os pagamentos eletrônicos de modo geral, seja pelo celular ou pela Internet.

A MP deverá ser regulamentada em 180 dias pelo Banco Central de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Desde já, entretanto, ficou estabelecido que o BC poderá estabelecer prazos para a adequação dos "arranjos de pagamentos" existentes. A questão é que os acordos atuais, até onde se tem conhecimento, são bilaterais, portanto, ferem o princípio da interoperabilidade. "Vai ser dado um tempo para o mercado se adaptar", garante Mendes.

"Esperamos que a regulamentação venha resolver esse problema que nós temos de ilhas, de a operadora 'A' só funcionar com o emissor 'B', por exemplo. Haverá um processo de regulamentação em que todos os atores serão ouvidos", afirma o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão. Ele explica que a regulamentação será continuidade do trabalho do grupo (que envolve também as teles e os bancos) criado para produzir a MP.

Hoje, de modo geral, o mercado é formado por acordos bilaterais entre teles e bandeiras de cartão de crédito e bancos. A Vivo tem uma joint-venture com a MasterCard. A Oi tem uma parceria com a Cielo e o Banco do Brasil. A Claro está com o Bradesco e a TIM tem uma parceria com o ItauCard.

Embora a regulamentação possa afetar o modelo de negócio existente, a expectativa do governo é de que, com as regras definidas, o efeito seja de estímulo para que o serviço prospere. "A diferença é que agora as empresas têm um ambiente melhor definido, por isso a expectativa é positiva", diz ele.


Segundo Martinhão, uma das operadoras estima que terá até o meio do ano que vem o serviço disponível para toda a sua base. Transportando a previsão para todo o mercado, o secretário estima que "no curto prazo", o serviço pode estar disponível para 130 milhões de usuários.

Inclusão financeira

Um dos objetivos do governo com a norma é possibilitar a inclusão financeira de não bancarizados. Em vez de fazer o pagamento em dinheiro, uma empresa poderia realizar esse pagamento através do celular. "A norma permitirá a uma quantidade grande de pessoas, que hoje estão alheias ao sistema financeiro, ter acesso a um sistema eletrônico de pagamento", diz Martinhão.

O sistema funcionará da seguinte maneira. O usuário terá uma conta virtual – que na MP é chamada de conta de pagamento – onde será depositada determinada quantia, o cash-in, no jargão financeiro. Para transformar o dinheiro virtual em dinheiro real (cash-out), o usuário vai até um correspondente bancário qualquer (Lotéricas, Correios etc.) ou à rede de recargas de celular e através de SMS (mas a norma não exclui outras tecnologias) "saca" a quantia da sua conta virtual.

Será estabelecido um valor mínimo e máximo por transação, bem como um valor máximo que cada um poderá ter na sua conta de pagamento. Segundo Martinhão, as operadoras têm um estudo que mostra que 83% das transações existentes hoje são de até R$ 20.

A utilização mais imediata, na visão do diretor do BC, é a transferência de recursos pessoa a pessoa; depois apareceriam os pagamentos a serviços, como táxi, e, no futuro, o sistema poderia ser usado pelo próprio governo para o pagamento dos programas sociais, como o Bolsa Família.

Para o secretário do Minicom, será tão fácil quanto recarregar um celular pré-pago. "Hoje são enviados mais de 860 milhões de SMS e 8 milhões de recarga de celular por dia. A gente acredita que a população está preparada para utilizar o serviço", afirma Martinhão.

Segurança

A MP traz alguns dispositivos que protegem os recursos dos usuários. Esses recursos constituem patrimônio separado que não se confunde com o da instituição de pagamento; não podem ser objeto de arresto em função de débitos da instituição de pagamento, nem compõem o seu ativo para fins de liquidação judicial ou extrajudicial.

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