Medida prevê compra de até 300 mil toneladas de milho
A compra do milho se dará em leilões públicos
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2013 às 11h16.
Brasília - Medida provisória (MP) publicada hoje (21) pela presidenta Dilma Rousseff no Diário Oficial da União permite que o governo federal compre até 300 mil toneladas de milho em grãos para venda a pequenos criadores de bovinos, aves, suínos e caprinos de municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui também o norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. O texto altera uma MP de 9 de novembro de 2012.
A compra do milho se dará em leilões públicos, e as quantidades adquiridas serão definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os três ministérios também decidirão os limites e as condições de venda do grão e a metodologia dos leilões.
A MP alterada pela publicação de hoje trata do pagamento do auxílio emergencial financeiro de R$ 320 por família aos beneficiários do garantia-safra afetados por desastres ambientais ocorridos em 2012. O auxílio é pago a famílias que tenham renda de até dois salários mínimos e estejam em municípios que decretaram situação de calamidade pública ou tiveram situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. O pagamento será feito em quatro parcelas mensais, reforçando o garantia-safra, que é de até R$ 560 anuais por família.
Brasília - Medida provisória (MP) publicada hoje (21) pela presidenta Dilma Rousseff no Diário Oficial da União permite que o governo federal compre até 300 mil toneladas de milho em grãos para venda a pequenos criadores de bovinos, aves, suínos e caprinos de municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que inclui também o norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. O texto altera uma MP de 9 de novembro de 2012.
A compra do milho se dará em leilões públicos, e as quantidades adquiridas serão definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os três ministérios também decidirão os limites e as condições de venda do grão e a metodologia dos leilões.
A MP alterada pela publicação de hoje trata do pagamento do auxílio emergencial financeiro de R$ 320 por família aos beneficiários do garantia-safra afetados por desastres ambientais ocorridos em 2012. O auxílio é pago a famílias que tenham renda de até dois salários mínimos e estejam em municípios que decretaram situação de calamidade pública ou tiveram situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. O pagamento será feito em quatro parcelas mensais, reforçando o garantia-safra, que é de até R$ 560 anuais por família.