Justiça do Rio tira monopólio da marca iPhone da Gradiente
A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente, perdeu o monopólio sobre a marca iPhone, a partir de sentença de Vara Federal do Rio de Janeiro
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2013 às 16h39.
Rio de Janeiro - A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente , perdeu o monopólio sobre a marca iPhone , a partir de sentença do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão judicial, que está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nela, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é condenado é anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.
Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo no Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IBG seguirá comercializando o Gradiente iPhone, que foram lançados no mercado em dezembro passado, equipado com sistema operacional Android.
O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido": indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres", explica o magistrado.
A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O juiz, no entanto, afirmou que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a solicitação do registro e o lançamento do primeiro celular.
Apple, que tinha pedido o registro da marca iPhone em 2007, iniciou litígio contra o IGB quando esta colocou à venda seu primeiro aparelho com este nome e, de forma paralela, interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não foi julgado.
Rio de Janeiro - A IGB Eletrônica, que comercializa os produtos Gradiente , perdeu o monopólio sobre a marca iPhone , a partir de sentença do juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão judicial, que está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nela, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é condenado é anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.
Em virtude da sentença, a Apple poderá seguir vendendo no Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IBG seguirá comercializando o Gradiente iPhone, que foram lançados no mercado em dezembro passado, equipado com sistema operacional Android.
O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido": indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres", explica o magistrado.
A IGB pediu o registro da marca em 2000 e o direito do uso do nome foi concedido pelo INPI em 2008. A empresa, no entanto, só começou a utilizá-lo em 2012. O juiz, no entanto, afirmou que a empresa "não atuou de má fé", apesar do longo período entre a solicitação do registro e o lançamento do primeiro celular.
Apple, que tinha pedido o registro da marca iPhone em 2007, iniciou litígio contra o IGB quando esta colocou à venda seu primeiro aparelho com este nome e, de forma paralela, interpôs recurso ao registro no INPI, que ainda não foi julgado.