Tecnologia

Idec pede pressão de consumidores sobre Anatel por internet

Entidade quer a aprovação de metas de qualidade para velocidade da rede

A Anatel quer que as empresas do setor sejam obrigadas a cumprirem metas de qualidade (Enzo Forciniti/stock.xchng)

A Anatel quer que as empresas do setor sejam obrigadas a cumprirem metas de qualidade (Enzo Forciniti/stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 20 de outubro de 2011 às 17h32.

Brasília - O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está promovendo uma campanha para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprove o regulamento que determina metas de qualidade a serem cumpridas pelos provedores de internet.

A entidade está disponibilizando em seu site uma carta para ser enviada pelos consumidores aos conselheiros da Anatel, pedindo a aprovação de regras de atendimento e de velocidade para a rede.

A carta também pede que a Anatel aprove o abatimento na conta proporcional à velocidade não entregue pelos provedores, ferramentas para que o consumidor possa medir a qualidade da conexão e mecanismos para evitar a sobrecarga na rede. “Infelizmente, há uma enorme pressão dos provedores de banda larga pela aprovação de uma regulação fraca. Precisamos nos manifestar para que a agência não atenda apenas os interesses das empresas”, diz o Idec.

O objetivo é que todas as quintas-feiras, quando o Conselho Diretor da Anatel se reúne, os consumidores enviem mensagens para tentar convencer os conselheiros.

O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia foi colocado em consulta pública no início de agosto e o texto final deve ser aprovado em breve pelo Conselho Diretor da Anatel. A proposta prevê que as empresas com mais de 50 mil assinantes deverão entregar aos consumidores pelo menos 60% da velocidade de internet que foi contratada, em uma média mensal.

Também estabelece que as empresas deverão fazer pesquisa de campo para avaliar a qualidade percebida pelos assinantes do serviço e o número de reclamações mensais recebidas pela prestadora não pode ser maior que 2% do total de acessos em serviço.

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