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Idec e usuários vencem uma contra Speedy

SÃO PAULO - Vitória do consumidor: o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, obteve hoje, dia 12, uma liminar que libera os usuários do serviço de acesso veloz à internet Speedy, da Telefônica, de terem que contratar um provedor adicional para poder entrar na web. O Idec entrou na Justiça Estadual de São Paulo com […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h45.

SÃO PAULO - Vitória do consumidor: o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, obteve hoje, dia 12, uma liminar que libera os usuários do serviço de acesso veloz à internet Speedy, da Telefônica, de terem que contratar um provedor adicional para poder entrar na web.

O Idec entrou na Justiça Estadual de São Paulo com uma ação coletiva contra a Telefônica no último dia 28 de junho, acusando a operadora de venda casada de serviços, desrespeitando o código de defesa do consumidor.

A liminar a favor dos usuários foi concedida hoje pelo juiz Newton de Oliveira Neves, da 36ª vara Cível do Foro Central da capital. Em sua decisão, segundo o Idec, o juiz declarou: ""...Dúvidas não mais há quanto a alegação de que a conexão à internet pelo sistema Speedy é suficiente para o acesso dos consumidores à rede, conforme fartamente divulgado pela imprensa especializada. A necessidade de um provedor de acesso não se faz necessário para essa finalidade, circunstância essa que demonstra que o consumidor, na utilização de um mesmo serviço (acesso à internet) efetua pagamento em duplicidade (...)".

É a segunda vez que um juiz dá parecer contrário à operadora - só que a primeira vez foi em uma ação individual, do internauta paulista Daniel Fraga, que desde fevereiro deste ano está livre do pagamento a um provedor adicional.

Com a liminar de hoje, a Telefônica está obrigada a garantir aos associados do Idec a contratação do Speedy sem a exigência da contratação de um outro provedor - Terra ou UOL, no caso. Está proibida também de suspender o serviço de quem já acessa o Speedy sem outro provedor.

O prazo para a operadora cumprir o que determina a liminar é de 20 dias a partir da última sexta-feira -caso contrário, estará sujeita a uma multa diária no valor correspondente a 10 salários mínimos. Os associados do Idec que quiserem se beneficiar da decisão podem mandar um e-mail para o endereço atendimento@idec.org.br.

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