Governo muda exigências para desonerar smartphones
O Ministério das Comunicações mudou requisito técnico obrigatório em relação ao pacote mínimo de aplicativos que os telefones beneficiados pela desoneração devem ter
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2013 às 10h11.
Brasília - O Ministério das Comunicações alterou nesta sexta-feira exigências que as empresas deverão cumprir para obter a desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida pelo governo a smartphones .
Requisito técnico obrigatório para ser beneficiado pela medida, o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil que o telefone deve abrigar pode ser "disponibilizado por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação" e não apenas previamente embarcado no aparelho, como determinava norma anterior.
A flexibilização da exigência foi publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta sexta-feira. No início de abril, a administração federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no País que custe até R$ 1,5 mil no varejo.
Ficou determinado que seriam beneficiados com a desoneração aparelhos que apresentem, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão Wi-Fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY, e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.
A portaria desta sexta ainda determina que os fabricantes deverão encaminhar ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas. O objetivo é divulgar os produtos na página do Ministério das Comunicações
"Será instaurado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando for constatada qualquer irregularidade relacionada às exigências previstas nesta Portaria", avisa o documento.
Após o prazo de 180 dias - contado de 11 de abril, quando saiu a norma com as especificações técnicas dos telefones -, somente serão beneficiados pelo incentivo fiscal smartphones que tiverem o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. O prazo termina em outubro deste ano.
Brasília - O Ministério das Comunicações alterou nesta sexta-feira exigências que as empresas deverão cumprir para obter a desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedida pelo governo a smartphones .
Requisito técnico obrigatório para ser beneficiado pela medida, o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil que o telefone deve abrigar pode ser "disponibilizado por meio de aplicação dedicada ou guias de instalação" e não apenas previamente embarcado no aparelho, como determinava norma anterior.
A flexibilização da exigência foi publicada no "Diário Oficial" da União (DOU) desta sexta-feira. No início de abril, a administração federal zerou as alíquotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no País que custe até R$ 1,5 mil no varejo.
Ficou determinado que seriam beneficiados com a desoneração aparelhos que apresentem, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão Wi-Fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY, e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil.
A portaria desta sexta ainda determina que os fabricantes deverão encaminhar ao endereço eletrônico smartphone@mc.gov.br relação dos modelos de smartphones comercializados que atendem as características técnicas exigidas. O objetivo é divulgar os produtos na página do Ministério das Comunicações
"Será instaurado procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando for constatada qualquer irregularidade relacionada às exigências previstas nesta Portaria", avisa o documento.
Após o prazo de 180 dias - contado de 11 de abril, quando saiu a norma com as especificações técnicas dos telefones -, somente serão beneficiados pelo incentivo fiscal smartphones que tiverem o pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil. O prazo termina em outubro deste ano.