Governo define especificação de smartphone desonerado
Na terça-feira, por meio de decreto, o governo zerou as alíquotas de PIS e Cofins na venda de smartphone produzido no país que custe até R$ 1,5 mil no varejo
Da Redação
Publicado em 11 de abril de 2013 às 13h53.
Brasília - O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União portaria com os requisitos técnicos mínimos dos smartphones que serão beneficiados com a desoneração de PIS e Cofins.
Na terça-feira, por meio de decreto, o governo zerou as alíquotas desses tributos na venda de smartphone produzido no País que custe até R$ 1,5 mil no varejo.
Pela Portaria nº 87, os produtos alvo do benefício devem apresentar, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão wi-fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY; e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
A determinação para que o telefone contenha pacote mínimo de aplicativos produzidos no Brasil só será exigida daqui a 180 dias, ressalva a portaria, que ainda destaca que, quando o smartphone tiver tecnologia 4G, esta deve operar, no mínimo, na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
O texto ainda informa que "as medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas desta norma poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações."
Brasília - O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União portaria com os requisitos técnicos mínimos dos smartphones que serão beneficiados com a desoneração de PIS e Cofins.
Na terça-feira, por meio de decreto, o governo zerou as alíquotas desses tributos na venda de smartphone produzido no País que custe até R$ 1,5 mil no varejo.
Pela Portaria nº 87, os produtos alvo do benefício devem apresentar, no mínimo, suporte à tecnologia 3G ou a outra com capacidade de transmissão de dados superior; suporte à conexão no padrão wi-fi; aplicativo de navegação na web que permita o acesso a páginas no padrão html; sistema operacional que disponibilize SDK e API que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros; aplicação dedicada para contas de correio eletrônico; tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão QWERTY; e pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
A determinação para que o telefone contenha pacote mínimo de aplicativos produzidos no Brasil só será exigida daqui a 180 dias, ressalva a portaria, que ainda destaca que, quando o smartphone tiver tecnologia 4G, esta deve operar, no mínimo, na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
O texto ainda informa que "as medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas desta norma poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações."