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Google não terá que retirar nome de vítima de revenge porn de seu sistema de buscas

Segundo a 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, retirar o nome da vítima do buscador não impedirá o acesso à gravação

Revenge Porn (Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 08h32.

A justiça de Goiás decidiu que o Google não terá que retirar de sua ferramenta de buscas o nome de uma mulher que teve um vídeo íntimo postado na internet pelo ex-namorado.

Segundo a 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, retirar o nome da vítima do buscador não impedirá o acesso à gravação. “Devemos considerar que o Google Brasil não é o único provedor de buscas existentes no universo virtual”, disse o desembargador Francisco Vildon José Valente, relator do caso.

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De acordo com ele, portanto, não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão da combinação binária que localiza os dados relativos ao vídeo íntimo da mulher apenas do Google Brasil, pois o usuário ainda teria acesso aos outros sistemas de buscas.

“Desse modo, por mais dolorosa que seja a situação da mulher, de ver-se exposta de forma tão devastadora, em um ambiente público virtual, não há meios de obrigar a empresa a retirar do ar um conteúdo que não detém”, afirmou.

Para Valente, o Google é apenas um buscador que organiza e concentra conteúdos já existentes na internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário. O provedor, segundo ele, só indica o caminho para chegar às informações pretendidas – sem inserir dados, hospedar ou gerenciá-los.

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