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Esposa de Bruce Willis desmente processo contra Apple

Apesar de não ser real, caso de processo abre precedente para a discussão sobre contratos virtuais e propriedade de mídia digital

Ator Bruce Willis e a esposa, Emma Hemming (Frazer Harrison/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2012 às 09h31.

São Paulo - O ator Bruce Willis não deve processar a Apple , de acordo com um post de sua esposa, Emma Hemming, no Twitter. “A história não é verdadeira”, afirmou a modelo e atriz americana em resposta a um de seus contatos no microblog.

Na manhã desta segunda-feira, o tabloide britânico The Sun havia noticiado a intenção do ator em acionar judicialmente a companhia por não possibilitar a transferência de sua coleção de músicas digitais às suas filhas. A publicação apontou que Willis teria se irritado com o fato de que os fonogramas baixados não poderiam ser acessados por outras pessoas, o que os tornaria “inúteis” no caso da morte do proprietário da conta.

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De acordo com os termos de usos da loja iTunes, da Apple, os arquivos comprados estão ligados à conta do usuário e não podem ser compartilhados entre outros usuários. O processo funcionaria como um aluguel, onde o cliente paga para acessar o conteúdo alheio – nesse caso mantido pela companhia e pelas gravadoras. A gigante do varejo on-line Amazon – conhecida rival da Apple nesse mercado – adota a mesma estratégia com seus livros e músicas.

No entanto, desde maio de 2007, o serviço oferece uma opção especial conhecida como iTunes Plus, que oferece conteúdo sem restrições de uso – o que permite sua gravação e armazenamento em outros dispositivos. “Produtos iTunes Plus não contém tecnologia de segurança que limita o seu uso. Você pode copiar, armazenar e gravar seus produtos de uma forma razoável para uso pessoal, livre de uso comercial”, aponta o documento disponível no site da companhia.

O iTunes Plus oferece músicas com preços que variam entre 0,69 dólar e 1,29 dólar nos Estados Unidos. Músicas que foram compradas com qualquer tipo de proteção podem ser convertidas para esse formato a qualquer momento por 0,30 dólar por arquivo. Para transferir o seu “legado musical” às filhas, Willis teria apenas que fazer a conversão e gravar os dados em CDs – ou armazená-los em um drive externo.

Apesar de ser desmentido, o caso abre espaço para uma nova discussão sobre a propriedade de mídia digital. De acordo com Luiz Henrique Souza, especialista em direito digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, esse tipo de processo age como uma forma de mudar as políticas comerciais das grandes empresas.


“No caso da Apple, já existem precedentes. A EFF (Eletronic Frontier Fundation) já obteve várias vitórias nos tribunais sobre as políticas de DRM da Apple e os direitos dos clientes de violarem estas proteções sob abrigo da lei.”

Em relação aos contratos virtuais, raramente lidos pelos usuários, o advogado afirma que há instrumentos para invalidar clausulas abusivas – mesmo que essas tenham passado desapercebidas pelo consumidor. “No Brasil um consumidor que tenha concordado com um contrato de adesão que contenha cláusulas ilegais ou abusivas pode obter uma tutela judicial para invalidar referidas cláusulas”, afirma.

“Isto se dá porque o consumidor é entendido como a parte hipossuficiente da relação de consumo e não possui condições de discutir a mudança das cláusulas e condições que lhe são impostas pelo fornecedor.”

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