Empresas vão informar sobre gravações de call centers
Decisão da Anatel obriga as empresas a avisarem o consumidor que ele tem direito de pedir uma cópia das ligações
Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2011 às 18h50.
Brasília - As empresas de telefonia e TV por assinatura deverão informar os consumidores que entrarem em contato com suas centrais de atendimento que a ligação será gravada e que uma cópia da gravação pode ser solicitada pelo usuário. A obrigação foi estabelecida hoje (19) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para facilitar a defesa dos usuários em casos de problemas com as empresas.
Ao ligar para os call centers dessas operadoras, o consumidor vai ouvir a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, depois da publicação no Diário Oficial da União. As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa.
O direito de obter a cópia da gravação do atendimento nos call centers foi estabelecido em dezembro de 2008, com o decreto que instituiu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O prazo para pedir a gravação é 72 horas.
Brasília - As empresas de telefonia e TV por assinatura deverão informar os consumidores que entrarem em contato com suas centrais de atendimento que a ligação será gravada e que uma cópia da gravação pode ser solicitada pelo usuário. A obrigação foi estabelecida hoje (19) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para facilitar a defesa dos usuários em casos de problemas com as empresas.
Ao ligar para os call centers dessas operadoras, o consumidor vai ouvir a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração, depois da publicação no Diário Oficial da União. As empresas devem armazenar as gravações das chamadas por seis meses, no caso de telefonia móvel e TV por assinatura, e por 12 meses, no caso de telefonia fixa.
O direito de obter a cópia da gravação do atendimento nos call centers foi estabelecido em dezembro de 2008, com o decreto que instituiu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). O prazo para pedir a gravação é 72 horas.