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Dilma sanciona lei sobre infraestrutura de telecom

Objetivo é dar maior celeridade aos procedimentos para outorga de licenças pelos órgãos competentes

Torres de telecomunicações: a lei incentiva o compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações (AKAVCI/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2015 às 10h12.

São Paulo - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece normas gerais para o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no país, a chamada Lei das Antenas, com o objetivo de dar maior celeridade aos procedimentos para outorga de licenças pelos órgãos competentes.

A sanção da lei número 13.116 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações em área urbana serão expedidas no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do requerimento.

As operadoras de telecomunicações reclamam que atualmente levam mais de um ano para obter a liberação de licenças para a instalação de antenas.

A lei incentiva o compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações e estabelece que os entes federados promovam a conciliação entre normas ambientais, de ordenamento territorial e de telecomunicações.

"A atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo", diz a lei.

A Lei das Antenas vai desburocratizar o processo de licenciamento de antenas de telefonia celular no Brasil, permitindo a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais, disse o sindicato que representa as operadoras, o Sinditelebrasil, no fim de março, quando a norma havia sido aprovada pelo Senado.

"A lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades", disse o sindicato na ocasião.

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A sanção da lei número 13.116 foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

A norma estabelece que as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações em área urbana serão expedidas no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do requerimento.

As operadoras de telecomunicações reclamam que atualmente levam mais de um ano para obter a liberação de licenças para a instalação de antenas.

A lei incentiva o compartilhamento de infraestrutura de redes de telecomunicações e estabelece que os entes federados promovam a conciliação entre normas ambientais, de ordenamento territorial e de telecomunicações.

"A atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo", diz a lei.

A Lei das Antenas vai desburocratizar o processo de licenciamento de antenas de telefonia celular no Brasil, permitindo a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais, disse o sindicato que representa as operadoras, o Sinditelebrasil, no fim de março, quando a norma havia sido aprovada pelo Senado.

"A lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades", disse o sindicato na ocasião.

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