Desbloqueio de celular não quebra contrato, diz Anatel
Brasília - O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato entre o cliente e a operadora, explicou hoje (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília - O desbloqueio sem multa do telefone celular não implica em quebra de contrato entre o cliente e a operadora, explicou hoje (19), em nota, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A agência esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa continua prevista.
A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa, diz a nota da Anatel.
Outra dúvida que surgiu após a súmula divulgada pela agência ontem (19) é quanto ao ressarcimento dos consumidores que pagaram pelo desbloqueio dos seus celulares antes do pronunciamento do Conselho Consultivo da Anatel. A súmula prevê que a operadora não pode cobrar multa pelo desbloqueio do aparelho.
Na interpretação da conselheira Emília Ribeiro, o direito desses consumidores já estava regulamentado desde 2007. É um ganho para o consumidor, é um direito que ele já tinha e não sabia, diz Emília. Segundo ela, o que a Anatel fez agora foi esclarecer com a súmula esse direito. Eu acho que cada usuário pode procurar seus direitos, afirmou.
Desbloqueio de telefone celular não implica em quebra de contrato
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareceu, ainda, que nos casos em que o cliente rompe com a operadora antes do prazo estipulado em contrato, a multa continua prevista