Decreto do PNBL impõe redes compartilhadas
São Paulo - O Diário Oficial da União publicou hoje o decreto presidencial que estabelece as diretrizes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Reguladas pela Anatel, as normas de procedimento têm como grande destaque a determinação do compartilhamento da infra-estrutura, o que obriga as empresas que já possuem redes instaladas a dividir com outras […]
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h48.
São Paulo - O Diário Oficial da União publicou hoje o decreto presidencial que estabelece as diretrizes do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
Reguladas pela Anatel, as normas de procedimento têm como grande destaque a determinação do compartilhamento da infra-estrutura, o que obriga as empresas que já possuem redes instaladas a dividir com outras empresas cobrando um preço justo.
No texto, não há maiores detalhes sobre prazos e aplicações do compartilhamento das redes, mas, com o item, o governo mostra a sua intenção de querer aumentar a concorrência no setor.
De acordo com o decreto, o programa ainda tem, entre seus objetivos, massificar o acesso à internet de alta velocidade, acelerar o desenvolvimento econômico e regional, reduzir as desigualdades sociais regionais e promover a inclusão digital e a geração de emprego.
Em relação à Telebrás, as determinações prevêem que, além da atuação na implantação da infra-estrutura de rede, a estatal deve prestar suporte de conexão rápida a universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, telecentros comunitários e empresas privadas.
A definição das metas e prioridades do plano ficará a cargo do Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), que é presidido pela Casa Civil e composto por 12 órgãos federais entre eles os ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, da Saúde e da Secretaria de Assuntos Estratégicos.
O decreto ainda estabelece que a Anatel observe as políticas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.