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Cyrela é processada com base na LGPD e terá que indenizar cliente

Sem autorização, construtora repassou dados de seu cliente para terceiros e agora terá que pagar indenização de 10 mil reais

Cyrela (Evengy Makarov/Bloomberg)

Cyrela (Evengy Makarov/Bloomberg)

RL

Rodrigo Loureiro

Publicado em 1 de outubro de 2020 às 11h37.

Última atualização em 1 de outubro de 2020 às 12h55.

Em mais um processo baseado na nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no mês passado, a construtora Cyrela foi condenada a pagar uma indenização de 10 mil reais por danos morais a um cliente da empresa. Ainda cabe recurso.

O processo teve sua decisão proferida no último dia 29, em sessão realizadas na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A juíza Tonia Yuka Koroku deu decisão favorável ao cliente, que se queixou de ter recebido, após a aquisição de um imóvel com a construtora, contatos não autorizados de instituições financeiras, empresas de arquitetura e de outras companhias.

Na visão da juíza, o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Isso fere um dos artigos da LGPD, que impede que os dados de contato de uma pessoa sejam compartilhados sem autorização prévia.

A juíza que o Artigo 2º da LGPD  “prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade.” Veja outros pontos da lei.

A Cyrela não poderia repassar os contatos para outras empresas já que o contrato firmado entre a construtora e o cliente previa apenas a possibilidade de que os dados fossem inclusos em um banco de dados do Cadastro Positivo.

Com a sentença, a Cyrela fica impedida de repassar ou ceder dados pessoais, financeiros ou sensíveis deste determinado cliente para terceiros. Se fizer isso, a construtora pode ser condenada a pagar uma multa de 300 por contato indevido realizado, além de mais uma indenização de 10 mil reais.

A decisão ainda é passível de recurso e a Cyrela já se manifestou, por nota, informando que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabíveis. A empresa também disse ter “contratado os melhores profissionais para a implementação de um amplo programa para atender a LGPD com o treinamento para todos os colaboradores e fornecedores”.

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