Claro terá de pagar R$ 30 mi a Fundo de Direitos Difusos
O motivo é descumprimento das regras de atendimento ao consumidor
Da Redação
Publicado em 26 de setembro de 2013 às 14h15.
Brasília - A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A decisão é da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito federal, que reconheceu o dano moral coletivo em razão do descumprimento do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segundo nota divulgada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério da Justiça, a decisão é decorrente de ação civil pública proposta pelo ministério, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor .
"O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros", diz a nota. Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores.
"Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que têm por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor", diz a secretária na nota.
Para Juliana, a sentença tem ainda um caráter pedagógico. "Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países", ressaltou.
Histórico
Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor.
As empresas eram as operadoras de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor.
Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Brasília - A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A decisão é da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito federal, que reconheceu o dano moral coletivo em razão do descumprimento do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segundo nota divulgada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério da Justiça, a decisão é decorrente de ação civil pública proposta pelo ministério, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor .
"O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros", diz a nota. Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores.
"Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que têm por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor", diz a secretária na nota.
Para Juliana, a sentença tem ainda um caráter pedagógico. "Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países", ressaltou.
Histórico
Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor.
As empresas eram as operadoras de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor.
Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.