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Certidão negativa com a Receita será emitida pela internet

Medida será implementada até o final de abril para pessoas e empresas que renegociaram sua dívida com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda

A Receita espera que a medida agilize a emissão das certidões (Ariel da Silva Parreira/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de março de 2011 às 13h17.

Brasília - Os contribuintes pessoa física e jurídica que renegociaram dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão obter de forma mais simples a certidão negativa de débitos. Segundo a Receita, até o final de abril, o documento passará a ser obtido também pela internet. A decisão só é válida para quem optou pela não inclusão da totalidade dos débitos.

A Receita informou que o contribuinte passará ainda a receber mensagens sobre possíveis pendências por meio da sua caixa postal. Ela poderá ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal, e não por meio dos diversos provedores de internet.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esperam que as mudanças agilizem a emissão da certidão. Mais informações sobre as mudanças serão divulgadas nesta tarde, em Brasília, pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, e pelo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

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A Receita informou que o contribuinte passará ainda a receber mensagens sobre possíveis pendências por meio da sua caixa postal. Ela poderá ser acessada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal, e não por meio dos diversos provedores de internet.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esperam que as mudanças agilizem a emissão da certidão. Mais informações sobre as mudanças serão divulgadas nesta tarde, em Brasília, pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, e pelo diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.

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