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Canecão terá de vender meia-entrada pela internet

Rio de Janeiro - A casa de espetáculos Canecão, na zona sul do Rio, será obrigada a vender ingressos de meia-entrada pela internet, segundo decisão tomada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado. Segundo o promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

Rio de Janeiro - A casa de espetáculos Canecão, na zona sul do Rio, será obrigada a vender ingressos de meia-entrada pela internet, segundo decisão tomada ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, "agora, os consumidores terão maior comodidade na compra dos ingressos com direito à meia-entrada. Com a decisão, o Canecão não poderá mais se furtar à sua obrigação, que está prevista em lei", concluiu o promotor.

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A Justiça não aceitou a alegação de que não é possível a comprovação, pela web, da condição de beneficiário da meia-entrada, já que o Canecão possuiria meios de impedir a ocorrência de fraude, exigindo a identificação do consumidor no momento do ingresso no estabelecimento.

Segundo o acórdão, o Canecão fica obrigado a fornecer, por todos os meios disponíveis, o ingresso de meia-entrada; deve restituir em dobro, o valor despendido pelos consumidores que comprovarem ter pagado o valor inteiro, quando faziam jus à metade; e fixa multa de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.

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