Cancelar serviço de TV paga pela Internet pode vir por lei
A Anatel já regulamentou a rescisão contratual, mas não incluiu explicitamente essas opções de cancelamento
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2014 às 15h59.
Um Projeto de Lei (PL 5207/13) que firma o direito dos assinantes de TV por assinatura de cancelar o contrato por telefone ou pela Internet está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A Anatel já regulamentou a rescisão contratual, mas não incluiu explicitamente essas opções de cancelamento. Pela Resolução 488 de 2007, para cancelar o serviço, o consumidor pode utilizar os mesmos meios pelos quais se fez a contratação. Porém, são citados apenas carta, fax e correio eletrônico.
Na proposta da agência para o Regulamento de Atendimento, Oferta e Cobrança, que está sendo discutido internamente pela agência, esse cancelamento automático pela Internet está previsto.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta que tramita na Câmara, a norma da Anatel não atende plenamente os consumidores.
Em sua avaliação, é necessária a aprovação do projeto para que o assinante tenha assegurado "o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível". A proposta altera a Lei 12.485/11, sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, que já aprovou a proposta, diz que a medida é uma forma de proteger ainda mais o consumidor.
"Hoje, algumas empresas já deixam [o cancelamento] disponibilizado pela Internet, mas queremos deixar isso registrado em lei", afirma, ressaltando que, no cancelamento por telefone, o assinante muitas vezes fica meia hora, quarenta minutos aguardando, "quando a ligação não cai".
Por outro lado, se a Anatel demorar para aprovar o regulamento, a obrigatoriedade poderá vir por lei.
Um Projeto de Lei (PL 5207/13) que firma o direito dos assinantes de TV por assinatura de cancelar o contrato por telefone ou pela Internet está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A Anatel já regulamentou a rescisão contratual, mas não incluiu explicitamente essas opções de cancelamento. Pela Resolução 488 de 2007, para cancelar o serviço, o consumidor pode utilizar os mesmos meios pelos quais se fez a contratação. Porém, são citados apenas carta, fax e correio eletrônico.
Na proposta da agência para o Regulamento de Atendimento, Oferta e Cobrança, que está sendo discutido internamente pela agência, esse cancelamento automático pela Internet está previsto.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta que tramita na Câmara, a norma da Anatel não atende plenamente os consumidores.
Em sua avaliação, é necessária a aprovação do projeto para que o assinante tenha assegurado "o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível". A proposta altera a Lei 12.485/11, sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, que já aprovou a proposta, diz que a medida é uma forma de proteger ainda mais o consumidor.
"Hoje, algumas empresas já deixam [o cancelamento] disponibilizado pela Internet, mas queremos deixar isso registrado em lei", afirma, ressaltando que, no cancelamento por telefone, o assinante muitas vezes fica meia hora, quarenta minutos aguardando, "quando a ligação não cai".
Por outro lado, se a Anatel demorar para aprovar o regulamento, a obrigatoriedade poderá vir por lei.