Exame Logo

Bloqueio do WhatsApp depende de notificação das empresas

A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook não teria liberado as conversas

Bloqueio: a Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook não teria liberado as conversas (desireecatani/ Flickr)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2016 às 13h38.

Brasília - Embora a Justiça tenha determinado às operadoras de telecomunicações que bloqueiem o serviço de mensagens WhatsApp por até 72 horas a partir de logo mais, às 14 horas, uma fonte ligada às empresas disse que as companhias ainda precisam ser notificadas da decisão.

Por isso, elas ainda não sabem informar a partir de que momento será possível efetivar o bloqueio.

A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. As razões do bloqueio ainda não foram explicadas, porém o juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo.

A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas.

Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo também enviou uma ordem judicial para que as operadoras interrompessem o funcionamento do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48 horas, após a empresa não atender a uma determinação judicial.

A decisão, no entanto, foi interrompida antes do período previsto.

Veja também

Brasília - Embora a Justiça tenha determinado às operadoras de telecomunicações que bloqueiem o serviço de mensagens WhatsApp por até 72 horas a partir de logo mais, às 14 horas, uma fonte ligada às empresas disse que as companhias ainda precisam ser notificadas da decisão.

Por isso, elas ainda não sabem informar a partir de que momento será possível efetivar o bloqueio.

A decisão é do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. As razões do bloqueio ainda não foram explicadas, porém o juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente em março o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo.

A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas.

Em dezembro de 2015, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo também enviou uma ordem judicial para que as operadoras interrompessem o funcionamento do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48 horas, após a empresa não atender a uma determinação judicial.

A decisão, no entanto, foi interrompida antes do período previsto.

Acompanhe tudo sobre:CelularesIndústria eletroeletrônicaJustiçaWhatsApp

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Tecnologia

Mais na Exame