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Assinatura básica de telefone em SP pode voltar

Lei proibia a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia


	Telefone: legislação determinava que concessionárias cobrassem só pelo serviço efetivamente prestado
 (Wikimedia Commons / Garvid)

Telefone: legislação determinava que concessionárias cobrassem só pelo serviço efetivamente prestado (Wikimedia Commons / Garvid)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2014 às 19h43.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quarta-feira, 15, procedente ação proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra lei paulista que proibia a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia.

A legislação de São Paulo, que teve a constitucionalidade questionada no Supremo, determinava que as concessionárias de telecomunicações cobrassem só pelo serviço efetivamente prestado.

O Supremo já havia se manifestado sobre o assunto em julgamentos similares. O próprio questionamento da Abrafix já tinha sido analisado pelo ministro relator do caso, Marco Aurélio, que concedeu liminar em 2010 suspendendo a vigência da lei.

O entendimento do STF é de que compete apenas à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações.

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