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Apple ganha direito à marca iPhone. Gradiente vai recorrer

A justiça do Rio de Janeiro dá vitória à Apple e decide que a Gradiente não tem mais exclusividade sobre a marca iPhone no país

Gradiente Iphone: a empresa não tem mais exclusividade no uso da marca no Brasil (Divulgação)

Maurício Grego

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 09h52.

São Paulo -- A Gradiente acaba de sofrer uma derrota em sua disputa contra a Apple pela propriedade da marca iPhone no Brasil. A justiça do Rio de Janeiro decidiu que a IGB Eletrônica, que vende os produtos Gradiente, não tem mais exclusividade sobre a marca iPhone no país. A empressa brasileira diz que vai recorrer.

A decisão do juiz Eduardo Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reverte uma determinação anterior do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Ela dava, à IGB, a propriedade da marca iPhone. A Gradiente havia solicitado seu registro em 2000, sete anos antes do lançamento do iPhone da Apple.

Mas a lentidão do INPI fez com que o registro da marca só fosse concedido à Gradiente em 2008. A Apple fez o pedido para uso no Brasil em 2007, quando a Gradiente enfrentava problemas financeiros e ainda não havia lançado nenhum produto com esse nome.

Quando faltava pouco mais de um mês para que o prazo de cinco anos dos direitos do nome, ainda sem uso, expirasse, a Gradiente lançou seu smartphone "Iphone",  com sistema operacional Android, e garantiu a exclusividade. A Apple seguiu brigando na justiça.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Fernandes parece dar razão aos argumentos da Apple. Ele alega que a marca iPhone ganhou visibilidade por causa do sucesso do aparelho da Apple. Antes disso, na forma como foi concebida pela Gradiente, era uma aglutinação de “internet” e “phone” sem reconhecimento no mercado.


Fernandes também sugere que o INPI errou ao não considerar a realidade do mercado quando finalmente concedeu a propriedade da marca à IGB. “O deferimento do registro à empresa Ré (Gradiente) tinha de ter observado a existência de concorrente no mercado, a inexistência do produto desta e, por fim, a evolução do ‘mercado’ do IPHONE”, diz o texto.

A decisão judicial é de primeira instância. Consultada por EXAME.com, a Gradiente respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer. A resposta enviada a nós diz:

"A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado."

Para quem tem alguma atração por textos jurídicos, segue a íntegra da decisão judicial (compartilhada na web pelo GizmodoBR):

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(texto atualizado às 14h com a resposta da Gradiente)

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São Paulo -- A Gradiente acaba de sofrer uma derrota em sua disputa contra a Apple pela propriedade da marca iPhone no Brasil. A justiça do Rio de Janeiro decidiu que a IGB Eletrônica, que vende os produtos Gradiente, não tem mais exclusividade sobre a marca iPhone no país. A empressa brasileira diz que vai recorrer.

A decisão do juiz Eduardo Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reverte uma determinação anterior do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI. Ela dava, à IGB, a propriedade da marca iPhone. A Gradiente havia solicitado seu registro em 2000, sete anos antes do lançamento do iPhone da Apple.

Mas a lentidão do INPI fez com que o registro da marca só fosse concedido à Gradiente em 2008. A Apple fez o pedido para uso no Brasil em 2007, quando a Gradiente enfrentava problemas financeiros e ainda não havia lançado nenhum produto com esse nome.

Quando faltava pouco mais de um mês para que o prazo de cinco anos dos direitos do nome, ainda sem uso, expirasse, a Gradiente lançou seu smartphone "Iphone",  com sistema operacional Android, e garantiu a exclusividade. A Apple seguiu brigando na justiça.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Fernandes parece dar razão aos argumentos da Apple. Ele alega que a marca iPhone ganhou visibilidade por causa do sucesso do aparelho da Apple. Antes disso, na forma como foi concebida pela Gradiente, era uma aglutinação de “internet” e “phone” sem reconhecimento no mercado.


Fernandes também sugere que o INPI errou ao não considerar a realidade do mercado quando finalmente concedeu a propriedade da marca à IGB. “O deferimento do registro à empresa Ré (Gradiente) tinha de ter observado a existência de concorrente no mercado, a inexistência do produto desta e, por fim, a evolução do ‘mercado’ do IPHONE”, diz o texto.

A decisão judicial é de primeira instância. Consultada por EXAME.com, a Gradiente respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer. A resposta enviada a nós diz:

"A empresa lembra que recente pronunciamento do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) no processo reforça a posição e os argumentos da Gradiente. Além disso, o processo da IGB Eletrônica contra a Apple que corre na Justiça em São Paulo ainda não foi julgado."

Para quem tem alguma atração por textos jurídicos, segue a íntegra da decisão judicial (compartilhada na web pelo GizmodoBR):

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(texto atualizado às 14h com a resposta da Gradiente)

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