Apple é processada no Brasil por prática comercial abusiva
Instituto Brasileiro de Direito da Informática alega que Apple lançou o iPad 3 consciente de que o modelo seria em breve substituído pelo iPad 4
Gabriela Ruic
Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 09h25.
São Paulo – Não bastasse a disputa pela marca iPhone com a Gradiente, a Apple está envolvida em mais um imbróglio judicial em território nacional: o Instituto Brasileiro de Direito da Informática ( IBDI ) protocolou ação na qual alega práticas comerciais abusivas por parte da empresa em relação ao seu tablet iPad.
De acordo com informações do Jornal do Comércio, a entidade alega que o iPad 4 não teria apresentado nenhuma evolução técnica significativa (fora o processador mais rápido e o conector de dados também mais veloz) em relação ao iPad 3 .
Tal fato, segundo o IBDI, caracterizaria “obsolescência programada”. Em outras palavras: a Apple poderia ter incorporado as mesmas especificações ao iPad 3, mas preferiu guardá-las para anunciar outro dispositivo, iPad 4, cerca de sete meses depois.
Na ação, a entidade manifesta ainda que a empresa “quebrou paradigmas de aguardados lançamentos anuais”, conforme os anúncios de outros modelos do tablet, apenas cinco meses depois da chegada do dispositivo ao Brasil.
Caso condenada, continuou o jornal, a Apple poderá se ver obrigada a ressarcir todos os consumidores que adquiriram o iPad 3. Procurada por EXAME.com, a assessoria de imprensa da Apple disse não ter comentários sobre o assunto.
São Paulo – Não bastasse a disputa pela marca iPhone com a Gradiente, a Apple está envolvida em mais um imbróglio judicial em território nacional: o Instituto Brasileiro de Direito da Informática ( IBDI ) protocolou ação na qual alega práticas comerciais abusivas por parte da empresa em relação ao seu tablet iPad.
De acordo com informações do Jornal do Comércio, a entidade alega que o iPad 4 não teria apresentado nenhuma evolução técnica significativa (fora o processador mais rápido e o conector de dados também mais veloz) em relação ao iPad 3 .
Tal fato, segundo o IBDI, caracterizaria “obsolescência programada”. Em outras palavras: a Apple poderia ter incorporado as mesmas especificações ao iPad 3, mas preferiu guardá-las para anunciar outro dispositivo, iPad 4, cerca de sete meses depois.
Na ação, a entidade manifesta ainda que a empresa “quebrou paradigmas de aguardados lançamentos anuais”, conforme os anúncios de outros modelos do tablet, apenas cinco meses depois da chegada do dispositivo ao Brasil.
Caso condenada, continuou o jornal, a Apple poderá se ver obrigada a ressarcir todos os consumidores que adquiriram o iPad 3. Procurada por EXAME.com, a assessoria de imprensa da Apple disse não ter comentários sobre o assunto.