A Anatel também poderá punir as empresas que não atenderem aos critérios técnicos estabelecidos no contrato de concessão (AGÊNCIA BRASIL)
Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2011 às 20h59.
Brasília - O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse hoje (27) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) voltará a ser responsável pela fiscalização técnica dos serviços de radiodifusão, que estava sendo feita pelo Ministério das Comunicações desde 2006. De acordo com o ministro, a alteração significa o cumprimento do que já está determinado na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
A justificativa para a mudança, segundo Bernardo, é que a Anatel tem uma estrutura mais adequada para fazer o trabalho. “Nós temos 150 técnicos que poderiam fazer esse trabalho e poderíamos usar esse pessoal para outras tarefas. Havia um represamento de processos no Ministério das Comunicações por conta de sobrecarga do pessoal”, afirmou o ministro.
A Anatel também poderá punir as empresas que não atenderem aos critérios técnicos estabelecidos no contrato de concessão, como uso irregular do espectro de frequência. Em relação ao cumprimento de normas relacionadas ao conteúdo, como cotas de comerciais, a agência irá apenas notificar os veículos de comunicação, que apresentarão defesa ao Ministério das Comunicações.
Com as mudanças, as delegacias regionais do Ministério das Comunicações terão outras atribuições, como a coleta de informações para a emissão de outorgas de radiodifusão.
O ministro informou também que a Anatel está estudando a possibilidade de passar a conceder licença única para empresas de telecomunicações atuarem em mais de uma área, como telefonia e internet. “É apenas uma ideia, isso está sendo cogitado em função da evolução do setor”.
Paulo Bernardo voltou a afirmar que o projeto que trata do novo marco regulatório para o setor de mídia ainda está em processo de análise pelo governo, e que o texto deverá ser posto em consulta pública antes de ser encaminhado para o Congresso Nacional. Segundo ele, ainda não está definido se o projeto irá proibir a propriedade cruzada, ou seja, que uma mesma empresa detenha participações no capital de diferentes veículos de comunicação, como rádio e TV, em uma mesma região.