Anatel restabelece validade de créditos para pré-pago
Decisão do STF restabelece validade da regulamentação que permite às operadoras determinarem prazos para utilização de créditos
Da Redação
Publicado em 31 de outubro de 2013 às 18h55.
São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às operadoras de telefonia determinarem prazos para utilização de créditos em planos pré-pagos para telefonia móvel, segundo nota à imprensa do órgão regulador distribuída na noite desta quinta-feira, 31.
"A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal", afirmou o comunicado.
Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.
No pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago.
"Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias", afirmou a Anatel.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Anatel, estabelecendo aos créditos prazos de validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.
São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às operadoras de telefonia determinarem prazos para utilização de créditos em planos pré-pagos para telefonia móvel, segundo nota à imprensa do órgão regulador distribuída na noite desta quinta-feira, 31.
"A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal", afirmou o comunicado.
Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.
No pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago.
"Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias", afirmou a Anatel.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Anatel, estabelecendo aos créditos prazos de validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.