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Anatel restabelece validade de créditos para pré-pago

Decisão do STF restabelece validade da regulamentação que permite às operadoras determinarem prazos para utilização de créditos

Mulher falando no celular: volta a ter eficácia a regulamentação da Anatel que estabelece aos créditos prazos de validade (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2013 às 18h55.

São Paulo - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite às operadoras de telefonia determinarem prazos para utilização de créditos em planos pré-pagos para telefonia móvel, segundo nota à imprensa do órgão regulador distribuída na noite desta quinta-feira, 31.

"A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal", afirmou o comunicado.

Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.

No pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago.

"Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias", afirmou a Anatel.

Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Anatel, estabelecendo aos créditos prazos de validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.

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"A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal", afirmou o comunicado.

Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.

No pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago.

"Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias", afirmou a Anatel.

Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da Anatel, estabelecendo aos créditos prazos de validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.

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