Anatel muda regulamento sobre códigos de operadoras
Pela nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão obter autorização para o novo procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD
Da Redação
Publicado em 20 de março de 2013 às 09h11.
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou nesta quarta-feira resolução alterando o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração.
As mudanças foram postas em consulta pública no ano passado e aprovadas pelo órgão regulador em fevereiro.
A intenção da Anatel com as alterações é "possibilitar a alocação eficiente dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP)", que consiste no código de dois dígitos, tanto da telefonia fixa quanto móvel, para selecionar a companhia na hora de fazer chamadas de longa distância.
Pela nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão obter autorização para utilizar a marcação alternativa, novo procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD, e a chamada é encaminhada pela operadora do STFC local.
Para obter a autorização para uso desse mecanismo, porém, as empresas devem devolver o CSP que usam no prazo de 180 dias. A resolução ainda determina que as empresas interessadas em utilizar a marcação alternativa devem se manifestar à Anatel em até 90 dias a partir desta quarta-feira.
Com as mudanças, também será admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por operadoras de longa distância que prestem o serviço em regiões distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação. Esse compartilhamento deve ser solicitado previamente à Anatel pelas operadoras interessadas.
As alterações estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ) publicou nesta quarta-feira resolução alterando o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração.
As mudanças foram postas em consulta pública no ano passado e aprovadas pelo órgão regulador em fevereiro.
A intenção da Anatel com as alterações é "possibilitar a alocação eficiente dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP)", que consiste no código de dois dígitos, tanto da telefonia fixa quanto móvel, para selecionar a companhia na hora de fazer chamadas de longa distância.
Pela nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão obter autorização para utilizar a marcação alternativa, novo procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD, e a chamada é encaminhada pela operadora do STFC local.
Para obter a autorização para uso desse mecanismo, porém, as empresas devem devolver o CSP que usam no prazo de 180 dias. A resolução ainda determina que as empresas interessadas em utilizar a marcação alternativa devem se manifestar à Anatel em até 90 dias a partir desta quarta-feira.
Com as mudanças, também será admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por operadoras de longa distância que prestem o serviço em regiões distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação. Esse compartilhamento deve ser solicitado previamente à Anatel pelas operadoras interessadas.
As alterações estão publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).