Tecnologia

Anatel define cálculo de multas em telecomunicações

As portarias estão no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (3)

Anatel (Agência Brasil)

Anatel (Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2014 às 05h38.

Uma série de portarias com regras sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa para o setor de telecomunicações foi publicada nesta quarta-feira, 03, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As portarias estão no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O cálculo de multas se aplica aos casos de descumprimento de metas de qualidade, para os serviços de rádio e TV, sobre uso irregular do espectro de radiofrequências e execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.

A portaria nº 784 trata de multas relativas descumprimentos às metas de qualidade e dos procedimentos de coleta, cálculo e consolidação dos indicadores de qualidade previstos na regulamentação brasileira.

O texto ressalta que a regra vale para Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), o telefone fixo; Serviço Móvel Pessoal (SMP), o celular; Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a internet, e TV por Assinatura.

As referências para esta nova norma são regras que já estavam em vigor para o setor de telecomunicações, como a Lei Geral de Telecomunicações e o regulamento de aplicação de sanções administrativas da Anatel. As infrações serão classificadas, por exemplo, nas categorias leve, média ou grave, de acordo com o regulamento para aplicação de sanções administrativas da Anatel.

Há tabelas, quadros e fórmulas, explicando como deve ser feito o cálculo sobre multas no descumprimento de metas de qualidade. Entrarão na conta, por exemplo, o período de análise, a dimensão do público atendido e a parcela prejudicada.

Também publicada hoje, a portaria nº 786 traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de radiodifusão. A novidade vale para segmentos diversos dentro do setor, como radiodifusão comunitária, em Frequência Modulada (FM), Onda Média, radiodifusão de sons e imagens (TV); além de repetidores e retransmissores de televisão. Neste caso, entram também no cálculo da multa o tamanho da população da localidade atendida pelo serviço.

A portaria nº 787, por sua vez, traz a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao uso irregular do espectro de radiofrequências na execução de serviços de telecomunicações. Neste caso, o item "Receita Operacional Líquida Anual" opera como fator multiplicador da multa.

A portaria nº 788 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro de radiofrequências.

A portaria nº 789 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa à utilização de produtos não homologados/ certificados; do uso incorreto ou alteração de características técnicas em produtos homologados; da fabricação de produto em desacordo com a certificação/homologação; da utilização indevida do selo; do descumprimento dos compromissos que ensejaram a homologação (ausência de selo) e da comercialização de equipamento não homologado.

Já a portaria nº 790 trata da metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa ao licenciamento irregular de estações de telecomunicações.

A portaria nº 791 dispõe sobre a metodologia de cálculo do valor base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direito dos Usuários previstas na regulamentação.

Acompanhe tudo sobre:AnatelINFOTelecomunicações

Mais de Tecnologia

Bancada do Bitcoin: setor cripto doa US$135 mi e elege 253 candidatos pró-cripto nos EUA

Waze enfrenta problemas para usuários nesta quarta-feira, com mudança automática de idioma

Vitória de Trump inaugura nova era cripto com promessas de desregulamentação e apoio a blockchain

Cientistas japoneses criam novo tipo de vida: híbrido entre planta e animal