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Anatel defende regulamentação de marco civil da internet

É por meio do marco civil que serão estabelecidos direitos e responsabilidades de empresas, usuários e entes públicos em relação à internet


	O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo: o projeto de lei com o marco civil da internet foi apresentado ao Congresso pelo governo no ano passado
 (Antonio Cruz/Abr)

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo: o projeto de lei com o marco civil da internet foi apresentado ao Congresso pelo governo no ano passado (Antonio Cruz/Abr)

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Da Redação

Publicado em 7 de novembro de 2012 às 20h58.

Brasília – O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse hoje (7) que o órgão mais indicado para regulamentar o marco civil da internet é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). É por meio do marco civil que serão estabelecidos direitos e responsabilidades de empresas, usuários e entes públicos em relação à internet. A proposta pode ser votada ainda hoje (7) pela Câmara dos Deputados.

“A neutralidade de rede [ferramenta que obrigaria os provedores a tratarem de forma isonômica grandes e pequenos clientes] será reafirmada, como está no projeto original, e regulamentada pelo Poder Executivo”, disse o ministro. Ele também lembrou que o marco civil está relacionado a regras de transparência, consultas públicas e diálogos com os setores, "algo que a Anatel já tem competência e legitimidade para fazer”.

Outro ponto que merece atenção, segundo o ministro, é o dos direitos autorais. “A internet é um grande ambiente de negócios. Temos de olhá-la como um grande negócio que está sendo regulado, e os direitos autorais envolvem interesse das grandes empresas de internet. Portanto, a regulação vem para acharmos um equilíbrio entre todos os interesses”, disse Paulo Bernardo.

O projeto de lei com o marco civil da internet foi apresentado ao Congresso pelo governo no ano passado. A proposta estabelece princípios que devem normatizar o uso da rede no Brasil, os direitos dos usuários e as obrigações dos provedores do serviço, entre outras disposições.

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