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Invista em um fundo só para bilionários com apenas R$ 1.000

Fundos que investem em cotas de outros fundos permitem ao pequeno investidor acessar aplicações que exigem aportes mínimos de centenas de milhares de reais

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2012 às 11h18.

São Paulo – Ao investir em um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC-FI), o investidor pessoa física tem acesso a aplicações que, se recebessem o investimento direto, demandariam muitos milhares ou até milhões de reais. Fundos destinados, portanto, apenas a investidores instituicionais, ou investidores pessoa física qualificados ou superqualificados. Em outras palavras, milionários e bilionários.

O FIC é um tipo de fundo de investimento que investe em cotas de outros fundos. Assim, um FIC de Fundo de Investimento em Ações (FIC-FIA), por exemplo, poderá investir em cotas de fundos de ações. O mesmo raciocínio se aplica aos FICs de Renda Fixa, aos FICs de Fundos de Investimentos Multimercados (FIC-FIM) e aos FICs de Fundos de Direitos Creditórios (FIC-FIDC). Cada um desses FICs seguirá o regulamento de seu respectivo segmento, seja ele ações, multimercados, renda fixa, e assim por diante.

Segundo Renato Roizenblit, gestor de Wealth Management da SLW Corretora, com apenas 1.000 reais já é possível investir em um FIC. “Em vez de investir diretamente em cada um dos fundos que compõem a carteira do FIC, o investidor pode acessar, por meio de um único fundo, fundos diferenciados que exijam aplicações relevantes, mas com menos recursos”, explica. 

De acordo com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os FICs podem investir em um ou mais fundos, sendo que não há um limite de cotas de fundos em que se pode investir. O FIC também deve investir pelo menos 95% de seus recursos em cotas de outros fundos, e até 5% dos recursos podem ser alocados diretamente em ativos de renda fixa, como CDBs, títulos do Tesouro, entre outros.

Além de ter acesso a fundos de aporte inicial elevado, os FICs têm a vantagem da diversificação. Com cotas de um único FIC, o investidor pode aplicar em cinco fundos multimercados diferentes de aporte inicial de 50.000 reais, por exemplo. Nesse caso, ocorre a diversificação das carteiras dos "fundos master" - nome dado aos fundos nos quais o FIC investe - e a diversificação da carteira do próprio FIC.

Roizenblit afirma que a terceira maior vantagem dos FICs é a possibilidade de o gestor sacar os recursos de um fundo e direcioná-los a outro, sem que esta movimentação gere tributação de imposto de renda. “Dentro do FIC, o gestor pode fazer as movimentações que quiser, sem a desvantagem tributária que afeta o investidor pessoa física que resgata de um fundo para investir em outro”, comenta Roizenblit. Isto permite ao gestor realocar os recursos com mais liberdade.

Outro diferencial dos FICs é a gestão ativa dos recursos. “Quando o investidor define se vai aplicar no fundo 'a', 'b' ou 'c' diretamente, ele não fica acompanhando o dia a dia o mercado. Por isso, ele não sabe o que acontece com um ativo ou outro. Mas o gestor do FIC acompanha a rotina dos fundos nos quais investe. Se indentificar algum fator de risco, ele pode conseguir sair antes de o problema acontecer ou se agravar", diz o gestor da SLW Corretora. 


Desvantagens

Por trás da vantagem de aplicar em investimentos que seriam inacessíveis diretamente, estão os custos adicionais com a duplicidade das taxas de administração. Como o FIC investe em outros fundos, além da sua própria taxa de administração, também há as taxas cobradas nos fundos master nos quais o FIC investe. 

Por conta dessa desvantagem, na hora de ponderar se o investimento vale mesmo a pena, é importante observar o histórico de rentabilidade do FIC - que já é apresentado líquido de taxas de administração - e avaliar qual seria o rendimento obtido se contemplados os descontos do imposto de renda.

A tributação ocorre semestralmente, por meio do sistema chamado "come-cotas", que implica a retenção do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, independentemente de haver resgate ou não. Imagine um fundo em que a cota valha 1 real. Para um investimento de 100 reais, o cotista compraria 100 cotas. Se a rentabilidade em seis meses for de 4%, cada cota passará a valer, no fim do período, 1,04 real - ou seja, 100 cotas passarão a valer 104 reais. O valor a ser pago de IR sobre esses 4 reais seria, portanto, de 60 centavos.

Acontece que, no come-cotas, o desconto de IR é feito em cotas, não em dinheiro. Assim, 60 centavos valeriam, em cotas, 0,5769 cota (numa "regra de três" simples, 0,6/1,04). Assim, das 100 cotas originais, desconta-se um IR de 0,5769 cota, restando ao cotista 99,4231 cotas no valor de 103,40 reais, aproximadamente. Uma rentabilidade líquida de cerca de 3,40%.

No ato do resgate, dependendo do tempo em que cada aplicação permaneceu no fundo, o cotista terá que pagar um pouco mais de IR, de forma a completar a alíquota "cheia", de acordo com a tabela regressiva que se aplica aos investimentos: 22,5% para prazos de até seis meses, 20% para prazos entre seis meses e um ano e 17,5% para prazos superiores a um ano. Caso a aplicação tenha permanecido no fundo por mais de dois anos, apenas incidirá a alíquota de 15%.

Além do IR e das taxas de administração, existem outras taxas e custos envolvidos na aplicação, como custos de auditoria e mesmo de correspondências, mas que já são descontados da rentabilidade que é apresentada ao investidor que prospecta o investimento. Estas taxas são as mesmas que incidem em quaisquer outros fundos de investimentos. 

Por conta da tributação de IR e da duplicidade de taxas de administração, é importante que o FIC realmente tenha uma estratégia de investimento mais vantajosa em relação a outros investimentos ou fundos que, ao se investir diretamente, possuem apenas uma taxa de administração. Uma das maneiras de verificar se a estratégia do FIC é vantajosa é observar se ele não investe apenas em fundos da própria instituição ou em apenas um fundo. Se isso ocorrer, dependendo do caso, a menor diversificação pode anular um dos principais diferenciais do FIC, tornando mais vantajoso aplicar diretamente em um fundo de investimento comum.

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