São Paulo – O Imposto de Renda realmente pode ser frustrante, mas quem tenta reverter essa frustração omitindo informações na declaração ou mentindo, seja para pagar menos imposto ou para engordar a restituição, pode ser multado e, no limite, pode responder criminalmente pela infração.
Até que o prazo para entrega da declaração não se encerre, às 23h59 do dia 30 de abril, o contribuinte tem a chance de retificar sua declaração e corrigir informações erradas, sem correr o risco de cair na malha fina.
Depois de expirado esse prazo, no entanto, a Receita começa a cruzar as informações que o contribuinte passou com os dados recebidos por outras fontes, como empresas, bancos, cartórios e outros contribuintes para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
Ao fazer o cruzamento e notar divergências, em um primeiro momento a Receita Federal apenas informa o contribuinte que ele tem uma pendência e qual é ela. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração.
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira quais são elas a seguir.
Situação 1: O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente
Ao acessar o e-CAC e verificar a notificação da pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR.
A retificação é feita no próprio programa da declaração original. Para corrigir o erro, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da Selic acumulada do período.
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “A Receita não trabalha com a hipótese de mentira, nem julga se o contribuinte está certo ou errado. Se ele corrigiu o erro e pagou a multa acabou o assunto”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.
Ele afirma que os principais motivos de retenção na malha fina são: a omissão de rendimentos, como o recebimento de aluguéis e salários e a declaração de despesas dedutíveis por valores que superam o que foi pago de fato, como no caso de gastos com consultas médicas.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas (veja como agendar aqui). Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
Situação 2: O contribuinte não corrigiu o erro
Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo portal e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. “Normalmente a Receita espera até o final do ano e só então começa a convocar as pessoas”, diz Adir.
Nesse caso, se for comprovado o erro do contribuinte, ele pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contibuinte chegue ao ponto de ser intimado.
Situação 3: Foi comprovada a fraude
A Receita pode instaurar um processo adminsitrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobre para 150% do imposto devido.
“Essa multa é aplicada, por exemplo, quando contribuintes tentam insistir em comprovar informações declaradas que se revelam inconsistentes, como no caso da apresentação de um recibo médico falso", diz o supervidor da Receita.
Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido, com o acréscimo da Selic do período.
Vanessa Miranda, gerente de tributos da Thomson Reuters, diz, no entanto, que esse tipo de multa é bem incomum. “Geralmente a Receita lança a multa de ofício de 75% e pronto. Essas outras multas são mais comuns em processos maiores, como no caso de evasão de divisas”, afirma.
Situação 4: A Receita abre um processo na esfera judicial
Além das multas, nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário.
Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.
Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.
Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.
Os dedos-duros que entregam quem burla o IR
Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.
Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.
Imobiliárias entregam a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que é usada para cruzar informações sobre aluguéis, por exemplo. E até mesmo as operadoras de cartões de crédito entram na lista, com a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED).
Veja a matéria completa sobre os principais dedos-duros do IR
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1. Sem crise
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1/39 (ThinkStock/Fleckus)
São Paulo - Se você não é contador e, portanto, não ganha dinheiro para declarar o Imposto de Renda, é provável que você torça o nariz para as letrinhas "IR". Também não seria surpresa saber que você tem postergado a entrega do IRPF 2015 por não achar nada agradável quebrar a cabeça para encontrar as fichas e os códigos certos para contar à Receita os detalhes da sua vida financeira em 2014.
A ideia deste guia é tornar essa tarefa o menos árdua possível. A galeria reúne respostas para as dúvidas mais frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda, com base nas principais informações levantadas pela cobertura do IRPF 2015 de EXAME.com.
Em cada tópico você encontrará um breve texto com as regras do IR e orientações para declarar bens, dívidas, gastos e rendimentos. E, se a sua situação for muito específica, ao final de cada explicação você encontrará um link para conteúdos que trazem mais detalhes sobre o assunto.
Caso tenha chegado o momento tão esperado de declarar o Imposto de Renda, navegue pela galeria e veja como encarar seu IR sem sofrimento.
A matéria contou com a revisão do advogado Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas.
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2. Quem está obrigado a declarar
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Está obrigado a declarar o
IRPF 2015 o contribuinte que, em 2014: recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 26.816,55 reais; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como
doações) em valor superior a 40 mil reais; e obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como
imóveis. E ainda: quem tinha, em 31/12/2014, a posse de bens ou direitos, que somaram valor total superior a 300 mil reais (como imóveis e
ações); quem usufruiu do benefício de isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis; quem realizou operações em bolsas; quem passou à condição de residente no Brasil em 2014 e se encontrava nessa condição em 31/12/2014; e quem obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais com atividade rural.
Veja mais detalhes sobre quem está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda
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3. Os comprovantes que você deve ter
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Reunir os documentos com os dados que devem constar no seu
IR é um dos primeiros passos para a
declaração. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que detalham os valores que entraram no seu caixa em 2014. O informe do empregador, por exemplo, traz dados como os salários recebidos, contribuições ao
INSS e IR retido na fonte, já o informe dos bancos detalha seus investimentos e o saldo em conta. Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão gastos com escola, planos de saúde e consultas médicas. Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Também é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e
veículos.
Veja a matéria completa sobre os documentos que você deve reunir para declarar o IRPF 2015
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4. Como baixar o programa para preencher a declaração
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5. O que você deve declarar
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5/39 (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)
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6. Os limites de deduções
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6/39 (ThinkStock/Nastco)
No
IRPF 2015, o limite de dedução para dependentes é de 2.156,52 reais por cada dependente informado na
declaração; para educação, podem ser deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes, até o limite de 3.375,83 por pessoa; deduções de despesas com empregado doméstico se limitam a 1.152,88 reais. Já o abatimento de doações incentivadas (para entidades e projetos aprovados pelo governo) é limitado a 6% do
IR devido e as contribuições à previdência complementar (PGBL ou fundo de pensão) são limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis. Não há limite de abatimento para: despesas com saúde; contribuições à Previdência Social; e pagamento de pensão judicial, como pensões alimentícias pagas aos filhos.
Veja a matéria completa sobre os limites de deduções do IRPF 2015
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7. Declaração completa ou simplificada?
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7/39 (ThinkStock/BrianAJackson)
Despesas dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ou que ultrapassem o valor de 15.880,89 reais tornam a
declaração completa mais vantajosa, pois permitem um desconto maior da base de cálculo do
imposto. Caso contrário, o modelo simplificado é o mais recomendável. Ele conta com um abatimento único de 20% - limitado ao teto de 15.880,89 reais – sobre a base de cálculo que substitui todas as deduções. Se houver dúvidas sobre qual é a melhor opção, basta preencher a declaração com todas as despesas dedutíveis. Antes de concluir o preenchimento, o programa gerador aponta, no canto inferior esquerdo da tela, qual é a opção mais indicada.
Veja a matéria completa sobre como escolher entre a declaração completa ou simplificada
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8. As despesas com educação dedutíveis
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8/39 (ThinkStock/Thinkstock)
Podem ser deduzidos da base de cálculo do
Imposto de Renda, os pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração, inclusive de alimentandos. Dentre os gastos permitidos estão despesas com: educação infantil, incluindo creches e pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e educação profissional, incluindo o ensino técnico e o tecnológico. O limite de dedução para gastos com educação neste ano é de 3.375,86 reais, válido por pessoa declarada (titular e dependentes). As despesas devem ser declaradas na ficha de “Pagamentos efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil” ou “02 – Instrução no exterior”, caso a despesa tenha sido realizada em outro país, e se encaixe nas regras de deduções permitidas.
Veja mais detalhes sobre a declaração de despesas com instrução
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9. As despesas médicas dedutíveis
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9/39 (AlexRaths/ThinkStock)
As despesas com
saúde que se encaixam nas regras de dedução do
Imposto de Renda devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos específicos de cada gasto. Não há limite para deduções de gastos com saúde, mas nem todas as despesas médicas podem ser abatidas. Entre os gastos dedutíveis, estão consultas médicas de qualquer especialidade, exames laboratoriais e radiológicos, despesas hospitalares, despesas com parto e aparelho ortopédico e dentário.
Veja a matéria completa sobre as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda
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10. Como declarar venda de carros
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10/39 (hxdyl/ThinkStock)
Para informar no seu
Imposto de Renda que o
carro foi vendido em 2014, basta registrar a operação na ficha de "Bens e Direitos", no código 21, onde o veículo deve estar declarado. Para isso, deixe o item “Situação em 31/12/2014” em branco e informe a venda no campo “Discriminação”, especificando o CNPJ ou CPF do comprador. Se o carro foi vendido por valor superior a 35 mil reais e houve lucro na venda, o contribuinte deve acessar o
Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), lançar os dados da negociação e importar para a declaração, na aba Ganhos de Capital.
Veja a matéria completa sobre como declarar carros no IR
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11. Como declarar compra de imóveis
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11/39 (ThinkStock/pkstock)
Imóveis são informados na ficha de “Bens e Direitos”, com o código específico do bem. Para
apartamentos, é usado o código 11; para
casas, o código é o 12. O valor declarado deve ser apenas o que o contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31/12/2014, incluindo, se for o caso, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os juros do financiamento e eventuais taxas de corretagem. No campo “Discriminação”, informe a data da compra; quem foi o vendedor (com CNPJ ou CPF); se está quitado e como foi feito o pagamento. Se o imóvel foi financiado, informe em qual banco, por qual linha de crédito, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar. O contribuinte deve declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar seu preço a valor de mercado. O dado só pode ser alterado se forem realizadas benfeitorias.
Veja a matéria completa sobre como declarar compra de imóveis no IR
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12. Como declarar venda de imóveis
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12/39 (Feverpitched/Thinkstock)
Ao vender um imóvel e obter lucro (sem usufruir do benefício de isenção do IR sobre o ganho de capital) é obrigatório preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap). O tributo, de 15% sobre o ganho, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior ao da transação. No caso de operações isentas do Imposto de Renda, é recomendável preencher o GCap, mas não obrigatório.
Na declaração, clique no item “Importação GCap 2014” na aba “Ganhos de Capital”. As informações do GCap serão automaticamente transferidas para a ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", caso a venda seja isenta de IR.
Também é preciso dar baixa na ficha “Bens e Direitos”. Na coluna “Situação em 31/12/2013”, informe o valor de aquisição da unidade. Na coluna “Situação em 31/12/2014”, lance o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, informe que a venda foi realizada, incluindo o nome e o CPF/CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Veja a matéria completa sobre como declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda
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13. Como declarar doação de imóveis
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13/39 (ThinkStock/denphumi)
Quem recebeu a
doação (donatário) deve informar o
imóvel na ficha de “Bens e Direitos” da
declaração de IR, incluindo o nome e CPF do doador no campo “Discriminação”. Para doações recebidas em 2014, a coluna “Situação em 31/12/2013 (R$)” deve ficar em branco e a coluna “Situação em 31/12/2014 (R$)” deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "10 -Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”. Nos anos seguintes, essa ficha não precisa mais ser alterada, basta manter as informações da ficha de “Bens e Direitos”. Já o doador, na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Para doações feitas em 2014, a coluna “Situação em 31/12/2013 (R$)” deve ser mantida e deve ser deixado em branco o campo “Situação em 31/12/2014 (R$)”.
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14. Como declarar financiamento de imóveis e carros
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14/39 (ThinkStock/shutter_m)
Bens comprados por
financiamento, sejam
carros ou
imóveis, são declarados na ficha de "Bens e Direitos" pelo seu código específico. No caso de carros, é o código 21; no caso de imóveis, se for apartamento é o código 11 e se for casa é o código12. O valor declarado deve corresponder apenas ao que foi efetivamente pago pelo bem até o último dia do ano anterior ao da
declaração. Se o financiamento começou em 2014, portanto, a situação em 31/12/2013 será zero e a situação em 31/12/2014 será a soma da entrada e das parcelas já pagas. Se o financiamento foi iniciado em anos anteriores, informe em 31/12/2013 o valor constante da declaração de IR passada e, em 31/12/2014, o valor em dezembro de 2013, acrescido da quantia desembolsada em 2014. No campo “Discriminação”, informe as condições da compra: se o bem está quitado ou não; CPF ou CNPJ do vendedor; a forma de financiamento (pelo Sistema Financeiro de Habitação, no caso de imóveis, ou Crédito Direto ao Consumidor, no caso de carros, por exemplo); valor da entrada; número total de parcelas e parcelas já quitadas; e, no caso de veículos, modelo, marca e ano do carro.
Veja a matéria completa sobre a declaração de financiamentos
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15. As regras para declarar dependentes
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15/39 (ThinkStock/ashumskiy)
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no
casamento, podem ser incluídos como dependentes se o casal tiver um filho em comum ou vive junto há mais de cinco anos. Filhos e enteados podem ser dependentes até os 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Também podem ser incluídos até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau. Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos, caso se enquadrem nas mesmas regras para filhos, e desde que o titular da
declaração possua sua guarda judicial. Pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais. Também podem ser declarados dependentes os menores pobres de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.
Veja a matéria completa com as regras para inclusão de dependentes na declaração de IR.
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16. Declaração conjunta ou separada?
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16/39 (gpointstudio/Thinkstock)
Ainda que ao informar um dependente seja possível deduzir parte das despesas que você teve com essa pessoa, os rendimentos dela também devem ser declarados no
Imposto de Renda, o que pode tornar sua inclusão desvantajosa. Basicamente, valerá a pena incluir o dependente se ele gerar mais descontos do que acréscimos à base de cálculo do imposto do titular, sem elevá-lo a uma faixa mais alta de IR. Para fazer essa conta, coloque as deduções e rendimentos na ponta do lápis. Se o dependente tiver mais rendimentos tributáveis, como salários, do que despesas dedutíveis, como
gastos com médicos e
educação, não vale a pena incluí-lo. A forma mais confiável de chegar a uma conclusão é preencher o Programa Gerador da Declaração com e sem o dependente, e ver qual delas resulta em menos imposto devido.
Veja a matéria completa sobre quando vale a pena incluir dependentes na declaração de IR
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17. Posso incluir despesas do cônjuge na declaração?
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17/39 (AndreyPopov/Thinkstock)
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18. Como declarar consórcio de carros
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18/39 (ThinkStock/Creatas)
Consórcios são
declarados na ficha de "Bens e Direitos". Se você não foi contemplado em 2014, use o código 95. Em “Situação em 31/12/2013”, informe os valores pagos até a data e na "Situação em 31/12/2014", some o valor de 31/12/2013 aos valores pagos em 2014. Se o consórcio começou em 2014, deixe o campo "31/12/2013" em branco. Em "Discriminação", informe o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem, que no caso é um veículo, e a quantidade de parcelas já pagas e a pagar. Se você foi contemplado e comprou o
carro em 2014, o campo "Situação em 31/12/2014", dentro do código 95, deve ser zerado. Para declarar a compra do carro, abra um novo item na ficha de "Bens e Direitos", mas dessa vez sob o código 21. A “Situação em 31/12/2013” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2014” deve trazer os valores pagos pelo consórcio até então, incluindo o valor do lance, se for o caso. No campo "Discriminação", informe os mesmos dados que eram declarados no código do consórcio, mas inclua a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, se houver, esclarecendo que você foi contemplado. Se o contribuinte continuou pagando parcelas do consórcio depois da compra, os valores deverão ser adicionados ao valor do carro ano a ano como se fossem as parcelas de um financiamento.
Veja a matéria completa sobre como declarar consórcios no Imposto de Renda
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19. Como declarar aluguéis pagos
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19/39 (ThinkStock/inxti)
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20. Como declarar aluguéis recebidos
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20/39 (ceazars/Thinkstock)
Aluguéis recebidos de pessoas físicas em 2014 superiores a 1.787,77 reais por mês tornam obrigatório o recolhimento do
Imposto de Renda mensal (carnê-leão). Na
declaração anual, basta importar os dados do carnê-leão para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas", clicando em "Importar dados do carnê-leão". Aluguéis inferiores a 1.787,77 reais são dispensados do carnê-leão, mas devem ser informados na declaração do
Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, onde os valores recebidos serão detalhados mês a mês. Já os aluguéis pagos por pessoa jurídica devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme os dados que constam no informe de rendimentos enviado pela empresa pagadora.
Veja a matéria completa sobre como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda
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21. Como declarar empréstimos e dívidas
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21/39 (ThinkStock/Pixland)
Empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como
financiamentos) são informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o código específico do credor. Se o empréstimo for feito por
banco, use o código 11, se for pessoa física, o código é o 14 e se for cooperativa de crédito, use o código 12. No campo “Situação em 31/12/2014” informe o saldo devedor (valor do empréstimo menos as parcelas já pagas). A cada ano, o saldo devedor de "31/12/xxxx" deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano. Detalhe em “Discriminação”: o valor do empréstimo; o destino do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; o tipo de linha de crédito; e os dados do credor (nome e CPF ou CNPJ). Se você emprestou
dinheiro a alguém, a declaração é feita na ficha "Bens e Direitos", no código "51- Crédito decorrente de empréstimo", com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de "XX" reais.
Veja a matéria completa sobre como declarar dívidas no Imposto de Renda
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22. Como declarar pensões alimentícias
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22/39 (ThinkStock/eelnosiva)
O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha "Alimentandos" da
declaração com o seu nome, CPF e data de nascimento. A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 16 anos ou mais em 31/12/2014. Se ele tinha menos de 16 anos e não possui CPF, ou mais de 16 anos e não é residente no Brasil, o campo do CPF deve ser deixado em branco. O valor total das pensões pagas em 2014 deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, nos códigos "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/
divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação. O programa já importa as informações do beneficiário incluídas na ficha “Alimentandos”. Quem recebe a pensão deve declarar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, mês a mês. Se a pensão ultrapassou o limite de isenção, de 1.787,77 reais por mês em 2014, o beneficiário deve ter recolhido o
imposto mensal obrigatório (carnê-leão). Assim, ao preencher a declaração, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão” na mesma ficha para transferir os dados.
Veja a matéria completa sobre como declarar a pensão paga aos filhos no Imposto de Renda
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23. Como declarar reformas no imóvel
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23/39 (macro_jarek/Thinkstock)
Gastos com
materiais e mão de obra para construção, ampliação ou
reforma do
imóvel comprado depois de 1988 e pequenas obras, como pintura e reparos em encanamentos, pisos e paredes devem ser adicionadas ao valor do bem, na ficha de “Bens e Direitos”. Na coluna “31/12/2013”, deve ser reportado o valor de aquisição do imóvel e em “31/12/2014”, basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data. Obras realizadas em imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988 devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos” sob o código “17 – Benfeitorias”. Em ambos os casos, o contribuinte deve informar, no campo "Discriminação", que realizou reformas no bem, com detalhes sobre o tipo de obra, a data e o custo total da benfeitoria. Os recibos dos gastos devem ser guardados por cinco anos para eventuais comprovações.
Veja a matéria completa sobre como declarar reformas do imóvel no Imposto de Renda
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24. Como declarar imóvel recebido como herança
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24/39 (PrudencioAlvarez/Thinkstock)
O
imóvel recebido como
herança deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” do
Imposto de Renda, com o código “11 – Apartamentos” ou “12 – Casas”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve especificar que o bem foi herdado e inserir nome e CPF do doador. É possível informar o bem tanto por seu valor de aquisição como pelo valor de mercado. Quem opta por declarar o bem pelo valor de mercado paga 15% do imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor pelo qual o imóvel foi transferido. Se optar por declarar o bem pelo valor de aquisição, o contribuinte somente pagará o imposto se houver lucro quando vender o imóvel. Se o imóvel foi comprado antes de 1988, é possível usufruir de um benefício fiscal que permite aplicar um porcentual de redução sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel no momento da transferência. Dessa forma, a base de cálculo do imposto a pagar sobre o ganho é reduzida e pode até isentar o contribuinte do pagamento do imposto, caso o imóvel tenha sido comprado antes de 1969.
Veja mais detalhes sobre como declarar o imóvel herdado
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25. Como declarar investimentos em ações?
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25/39 (Ben Stevens/Thinkstock)
Investimentos em
ações na
bolsa de valores devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da
declaração com o código “31 - Ações”. No campo “Discriminação”, é necessário inserir o nome e CNPJ da empresa que emitiu o papel, e quantidade e o valor pago na compra de cada lote de papéis. Se todas as ações foram adquiridas durante o ano passado, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” na coluna "Situação em 31/12/2013”. Na coluna "Situação em 31/12/2014", precisa incluir a quantidade e valor total dos papéis que faziam parte do seu
patrimônio na data. Se o investidor tiver vendido até 20 mil reais em ações em qualquer mês de 2014, o ganho obtido com as transações é isento de Imposto de Renda e deve ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração, na linha 18. Caso a venda ultrapasse o valor de 20 mil reais em qualquer mês, o investidor pagará 15% de imposto sobre o lucro. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação da operação (e não da execução), por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser emitida pelo programa
Sicalc. O contribuinte que tiver registrado prejuízo na venda das ações em qualquer mês pode informar o valor na ficha “Renda Variável”, no item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista - Ações” do mês da operação, basta lançar o prejuízo líquido precedido por um sinal negativo (-). Isso irá permitir compensar a perda no cálculo de eventual lucro tributável no futuro.
Veja mais detalhes sobre como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda
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26. Quais gastos posso adicionar ao valor do imóvel?
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26/39 (gerenme/Thinkstock)
Podem ser adicionados ao custo de aquisição do
imóvel despesas com corretagem, pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assim como juros e demais acréscimos pagos no
financiamento. Construção, ampliação e
reforma da unidade, além de pequenas obras, tais como pintura e reparos em pisos e paredes, também podem ser adicionadas ao valor do bem no
Imposto de Renda. Para incluir os gastos, basta somá-los ao valor do imóvel, na ficha de "Bens e Direitos", no código específico do bem. No campo situação em "31/12/2013" informe o custo de aquisição do imóvel e em "31/12/2014" some ao valor de aquisição as despesas realizadas, detalhando-as no campo "Discriminação". Os gastos só podem ser acrescentados se forem passíveis de comprovação.
Veja a matéria completa sobre quais gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel na declaração
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27. Gastos com cursos de idioma podem ser deduzidos?
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Os gastos com
cursos de idiomas, assim como com cursos de música, cursos preparatórios para o vestibular e atividades esportivas não podem ser deduzidos no
IR por falta de previsão legal. São dedutíveis apenas despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos, relativos: à
educação infantil, incluindo creches e pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, incluindo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico.
Veja mais detalhes sobre a declaração de despesas com educação
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28. Nunca declarei meu imóvel. O que fazer?
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28/39 (sxc.hu)
É necessário retificar as cinco últimas declarações de
Imposto de Renda (não é possível retificar declarações anteriores) e incluir o
imóvel nessas declarações pelo seu custo de aquisição, conforme informações incluídas em escrituras ou instrumentos particulares de compra. O imóvel deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos" com o código específico do bem. Não é cobrada multa para a entrega de declarações retificadoras.
Veja mais detalhes sobre o que fazer caso não tenha declarado o bem à Receita
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29. Como namorados devem declarar o financiamento do imóvel?
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Se o relacionamento do casal for caracterizado como união estável, prevalece o regime de comunhão parcial de bens na compra conjunta do
imóvel. Nesse caso, a aquisição deve ser informada em apenas uma declaração, na qual deve ser inserido o valor total pago pelo bem até o final do ano passado. Se a compra foi feita em condomínio, ou seja, se o relacionamento não for enquadrado como união estável, o imóvel deve ser reportado nas duas declarações e cada um deve informar apenas o porcentual dos valores que efetivamente pagou, conforme previsto no contrato de compra. Os pagamentos realizados no ano passado para a aquisição da unidade devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da
declaração, sob o código 11. No campo ”Discriminação”, deve ser incluída a descrição da
casa ou
apartamento, data da compra, o valor de aquisição, o nome e CNPJ do vendedor e as condições da compra e forma de pagamento, além do nome completo e CPF do companheiro. Se o imóvel foi comprado em 2014, basta inserir “R$ 0,00” na coluna “Situação em 31/12/2013” e reportar o total dos pagamentos realizados até a data, incluindo eventuais juros e encargos, no campo “Situação em 31/12/2014”.
Veja mais detalhes sobre como namorados devem declarar o financiamento do imóvel no Imposto de Renda
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30. Como declarar a mesada que dei ao meu filho?
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31. Como declarar resgate do FGTS e do seguro-desemprego
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32. Recebo 2.500 reais por mês. Sou obrigado a declarar?
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Dentre as regras de obrigatoriedade da entrega da
declaração, duas delas dizem que estão obrigados a declarar o IR: contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais em 2014 (como salários); e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais. Portanto, quem recebeu 2.500 reais por mês, ou 30 mil reais no ano pode ou não estar obrigado a declarar. Caso esse dinheiro tenha sido recebido por meio de
doação, o rendimento é considerado isento e está dentro do limite de 40 mil reais, portanto não há obrigação de declarar. Mas, se foi recebido como
salário, o rendimento é tributável e ultrapassa o limite de 26.815,55 reais. Assim, o IR deve ser declarado.
Veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda
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33. Estou desempregado. Devo declarar?
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33/39 (Thinkstock/Ingram Publishing)
Estar
desempregado não desobriga o contribuinte de declarar o
Imposto de Renda neste ano, caso em 2014 ele tenha se enquadrado em uma das regras de obrigatoriedade para apresentação da
declaração. Entre outras regras, devem entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salários ou
aluguéis, com valor maior do que 26.816,55 reais em 2014, ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações, em valor superior a 40 mil reais, no período.
Veja mais detalhes sobre se desempregados estão obrigados a declarar o Imposto de Renda
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34. Tenho um carro financiado. Sou obrigado a declarar?
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35. Como declarar valor recebido de parente no exterior?
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36. Jovens que ainda não trabalham devem declarar?
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O fato de o jovem não trabalhar, ou trabalhar sem carteira assinada, não é motivo suficiente para livrá-lo da obrigação de entrega da
declaração do Imposto de Renda. Ele só poderá deixar de declarar se não se encaixar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, ou se for declarado como dependente na declaração de outra pessoa. Ele estará obrigado a declarar, por exemplo, se tiver recebido rendimentos tributáveis (como salários) cuja soma foi superior a 26.816,55 reais em 2014, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como doações), cuja soma foi superior a 40 mil reais.
Veja mais detalhes sobre se jovens que não trabalham estão obrigados a declarar
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37. Quando irei receber a restituição?
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37/39 (ThinkStock/Peshkova)
Os lotes de
restituição são distribuídos sempre no 1º dia útil da segunda quinzena do mês. Neste ano, o primeiro lote será no dia 15 de junho e o sétimo no dia 15 de dezembro. Quanto mais cedo a declaração for enviada à
Receita, maior a chance de o contribuinte ser incluído nos primeiros lotes. Conforme determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças graves também podem ter prioridade, caso solicitem.
Veja a matéria completa sobre os pagamentos dos lotes de restituição do Imposto de Renda
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38. Como retificar a declaração
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38/39 (Thinkstock/Wavebreakmedia Ltd)
Para retificar a
declaração e corrigir erros, informações inconsistentes ou adicionar dados, o contribuinte deve abrir a declaração original a ser corrigida no programa gerador e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Em seguida, é necessário informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Após alterar os dados necessários, é possível enviar a nova declaração pela internet ou entregá-la em mídia removível em uma unidade da Receita. Outra opção é utilizar a “Retificadora online”,
disponível no site da Receita. O contribuinte não paga multa ao adicionar e corrigir dados. Mas quem tinha se adiantado para entregar a declaração e ter prioridade no pagamento da restituição do
Imposto de Renda perde essa vantagem ao enviar a declaração retificadora, pois a data de envio da nova declaração substitui a data de entrega do documento original.
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39. Agora veja 20 frases inspiradoras sobre riqueza
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