INSS: o atendimento será das 7 às 13 horas (Agência Brasil/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 16 de setembro de 2020 às 16h03.
Última atualização em 16 de setembro de 2020 às 16h34.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu reverter a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia suspendido a reabertura gradual das agências no estado de São Paulo. Desta maneira, 128 unidades retomarão o atendimento presencial, mas de maneira gradual, a partir de quinta-feira, 17. O segurado pode acessar o site covid.inss.gov.br para conferir quais agências estarão abertas.
Na decisão que revoga a liminar, o TRF3 afirma que o INSS adotou medidas para garantir a segurança tanto dos segurados quanto dos servidores. Entre elas, por publicação de normativos estabelecendo regras sobre o retorno dos servidores ao trabalho presencial e definindo quais grupos poderiam permanecer em teletrabalho por medida de segurança. A Justiça também reiterou o caráter essencial do serviço prestado pelo INSS e afirmou que a não realização de alguns serviços, que só podem ser feitos presencialmente, trazem prejuízos aos segurados.
O Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo foi quem entrou com ação pedindo a suspensão da reabertura e a manutenção do trabalho remoto.
Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados devem ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade. Para evitar aglomeração, e visando a saúde de servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado. Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
Para todos os serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.
A Perícia Médica Federal, ligada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro. O INSS começou na quinta-feira, 10, a cumprir este compromisso de fazer as adequações o mais rápido possível, para que o serviço possa voltar a ser oferecido à população.
As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Comprovando-se a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.
O segurado que tinha agendamento de perícia médica deve desconsiderar e proceder com a remarcação apenas pelo telefone 135.
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam disponíveis pelos canais remotos: o Portal Meu INSS (site gov.br/meuinss e aplicativo) e o telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado, atendendo aos cidadãos que têm dúvidas em relação ao uso dos canais remotos de atendimento.
Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo, o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.
A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, e pelo INSS.
O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.
O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
O INSS destaca que é recomendável comparecer à agência sem acompanhante ou crianças, pois deverá ser respeitado um limite de pessoas na área do atendimento. Caso necessite de acompanhante ou não tenha com quem deixar a criança, estes poderão acessar as agências. O uso da máscara é indispensável para todos.
Caso o cidadão tenha um agendamento, mas apresente algum sintoma da covid-19, a orientação é não comparecer à agência do INSS e procurar atendimento médico. Será necessário proceder com o reagendamento para o serviço, tão logo passe o período de repouso ou isolamento recomendado pelo serviço médico.