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Como pagar menos Imposto de Renda investindo em um plano PGBL

Aportes em PGBL permitem dedução de até 12% da renda bruta tributável anual. Veja a quem esta opção é indicada

Aposentadoria: é importante controlar os aportes em PGBL para não passar de 12% da renda anual (mtreasure/Thinkstock)

Aposentadoria: é importante controlar os aportes em PGBL para não passar de 12% da renda anual (mtreasure/Thinkstock)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 5 de dezembro de 2016 às 05h00.

Última atualização em 5 de dezembro de 2016 às 05h00.

São Paulo - Se você tem uma previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode aproveitar o dinheiro extra do 13° salário para fazer um novo aporte e completar o valor do investimento que pode ser deduzido do Imposto de Renda: até 12% da renda bruta tributável anual.

Isso significa que se a sua renda bruta tributável (salário e/ou aluguel, por exemplo) for de 100 mil reais, você pode deduzir da base de cálculo do IR até 12 mil reais que foram aplicados em um plano PGBL. Ou seja, a base de cálculo do imposto passa a ser de 88 mil reais.

Mas usar o 13° salário para completar os 12% só pode ser uma opção para quem não tem dívidas a pagar e já separou o dinheiro para os impostos do começo de ano. “Este é um investimento de longo prazo. Não dá para fazer um plano de previdência pensando em resgatar o valor aplicado pouco tempo depois. Assim, só vai perder dinheiro”, explica José Roberto Carreta, superintendente atuarial da corretora Lockton.

Isso porque, ao resgatar os recursos de um plano PGBL, haverá cobrança de IR sobre o valor total pago (aportes mais rendimento). Já nos planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não oferecem benefício fiscal, a incidência do imposto é somente sobre o rendimento da aplicação.

Por este motivo, o PGBL só é indicado a quem faz a declaração completa de Imposto de Renda —ou seja, a quem tem muitas despesas passíveis de dedução, como dependentes e gastos com médicos e educação. E, para ter o benefício fiscal, também é preciso contribuir para o INSS (Previdência Social) ou para o regime dos servidores públicos.

Dentro dos 12%, também podem ser incluídos planos PGBL em nome de dependentes. “Só é preciso prestar atenção a um detalhe: se o dependente for maior de 16 anos, ele também deverá contribuir para a previdência oficial”, alerta Leonardo Lourenço, superintendente de marketing da Mongeral Aegon.

É importante ressaltar que a PLR não é considerada parte da renda tributável. Ou seja, se você recebeu 100 mil reais de salário no ano, mais uma PLR de 20 mil reais, a renda bruta da base de cálculo do imposto será de 100 mil reais, não de 120 mil reais.

“Muitas pessoas também fazem confusão com os planos de previdência oferecidos pelas empresas, os chamados fundos de pensão, especialmente porque elas complementam as contribuições feitas pelos funcionários”, diz Lourenço, da Mongeral.

Por exemplo, se você investir 100 reais por mês no plano de previdência da sua empresa e ela contribuir com mais 100 reais mensais para você, a parcela que vai valer para o benefício fiscal é apenas aquela aplicada por você mesmo, desconsiderando a contrapartida da companhia. Veja 12 respostas sobre o plano de previdência da sua empresa.

O que nem todo mundo sabe é que também pode ser deduzido do IR o dinheiro usado para contratar um plano de pensão por morte ou renda por invalidez —que são diferentes de um seguro de vida. “Eles não têm o perfil de acumulação de patrimônio, como os planos de previdência, mas o valor gasto com eles também pode entrar nas deduções do IR, respeitando o limite de 12%”, explica Felipe Bottino, superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros.

Neste caso, vale lembrar que se a pessoa tiver um plano de previdência do tipo PGBL mais um plano de pensão por morte ou renda por invalidez, o valor total destinado a todas as opções no ano não deve ultrapassar os 12% da renda bruta tributável.

Como há limite para a dedução, é importante que você controle os aportes mensais em PGBL para se certificar de não aplicar neste tipo de produto uma quantia superior aos 12% de sua renda bruta tributável anual. A recomendação de especialistas é que o excedente seja colocado em um plano de previdência do tipo VGBL.

Por que ter um plano de previdência?

Para Wagner Soares, gerente comercial da Brasilprev, o atual cenário econômico desafiador tem feito com que as pessoas se preocupem mais com o futuro. “O governo está discutindo a reforma da Previdência Social. É um momento desafiador, e isso faz com que as pessoas fiquem mais atentas para ter uma poupança no médio e longo prazos”, diz.

Também colabora para isso, segundo Soares, o fato de que as pessoas têm trabalhado por mais anos do que no passado. “Você olha para o lado e vê seus pais ou tios, por exemplo, trabalhando por mais tempo. Estão mais velhos, mas continuam ativos. Isso muda sua perspectiva de aposentadoria”, completa.

Por isso, é importante começar a pensar na aposentadoria o mais cedo possível e guardar o máximo que puder ao longo da vida, alerta Luciano Snel, vice-presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). “Hoje em dia é uma possibilidade, sim, se aposentar e ter uma vida ainda melhor do que a que você mantém com o salário que recebe na vida ativa.”

Como são uma aplicação de longo prazo, os planos de previdência, sejam PGBL ou VGBL, também oferecem outra vantagem: é possível optar pela tributação regressiva, que começa em 35% para resgates em até dois anos e chega a 10% para resgates após 10 anos —em outras aplicações, como fundos de investimento, por exemplo, a menor taxa de IR possível é de 15%.

Além disso, os planos de previdência não entram em inventário, então são uma alternativa para o planejamento sucessório. “Eles também são uma opção interessante porque têm portabilidade”, diz André Nascimento, gerente de Relacionamento da Rio Bravo. “Você começa a investir jovem, pode pegar um plano que tenha aplicações mais arriscadas, e, conforme os anos passam, você pode fazer uma portabilidade para um plano com investimentos mais conservadores.”

Mas é preciso ficar de olho nos custos: alguns planos podem ter taxas de administração muito elevadas, que incidem mensalmente sobre o patrimônio, ou cobrar taxas de carregamento, que são descontadas dos aportes. Antes de contratar um plano, é preciso se informar sobre todos os seus custos e colocar tudo na ponta do lápis. Se for necessário, peça ajuda a um planejador financeiro para fazer isso.

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