Trata-se de um mecanismo está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (LEVI BIANCO - BRAZIL PHOTO PRESS/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 4 de setembro de 2022 às 15h33.
Última atualização em 4 de setembro de 2022 às 15h42.
Quem nunca tomou uma multa no trânsito, que atire a primeira pedra. Os valores, que vão de R$ 44,19 a R$ 17,6 mil servem como um reforço e tanto para motoristas seguirem ao máximo as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito – fazendo com que a melhor prevenção seja, de fato, não cometer infrações. Ainda assim, para os bons condutores que cometeram um descuido, há uma forma de amenizar o prejuízo.
Trata-se de um mecanismo está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, em que as autoridades de trânsito podem (não é uma obrigação) transformar as multas em advertências. Caso o processo seja aprovado, no fim das contas, o motorista não terá de arcar com o valor recebido anteriormente e nem com os pontos registrados na CNH.
Condutores que cometerem infração de trânsito leve (de 88,38) ou média (R$ 130,16) e que não tenham cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores à notificação.
O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos, depois de receber a notificação de trânsito. O processo será analisado pelo Detran, que vai notificar o condutor a respeito da decisão final.
Em São Paulo, no próprio site do Detran (www.detran.sp.gov.br, para São Paulo), selecionar o menu superior “Infrações”. Depois, selecionar o serviço “Converter a infração de trânsito pela aplicação de penalidade de advertência por escrito” e preencher o formulário. É possível enviar o formulário de forma 100% digital.
Nos demais estados, o processo é um pouco diferente. É possível encontrar o formulário acessando o site, também dentro do menu “Infrações” de cada estado e encontrando uma opção similar a “Penalidade de Advertência por Escrito”. É necessário preencher o formulário e entregá-lo pessoalmente na sede do Detran ou enviá-lo via Correios.