Walmart escapa de ação coletiva de discriminação sexual
Suprema Corte dos Estados Unidos afirma que não há elementos que demonstrem uma prática generalizada de discriminação
Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2011 às 15h10.
São Paulo – O Walmart escapou de enfrentar uma ação coletiva de discriminação sexual contra mulheres. Em uma votação apertada, com cinco votos a favor da varejista e quatro contrários, a Suprema Corte dos Estados Unidos afirmou que não há elementos que demonstrem que a discriminação foi generalizada e recaiu sobre todas as funcionárias.
Cerca de 1,5 milhão de mulheres participam do movimento, que poderia render uma indenização bilionária. Elas acusam o Walmart, maior empregador dos Estados Unidos, de prejudicar sistematicamente as mulheres em suas políticas de reajuste salarial e promoções.
Falando em nome da maioria da Corte, o juiz Antonin Scalia afirmou que as reclamantes não conseguiram apresentar uma resposta única, comum a todas, à pergunta: “por que fui prejudicada?” Segundo Scalia, o Walmart adota políticas explícitas que combatem a discriminação dos funcionários.
Scalia também rejeitou os argumentos da principal testemunha de acusação, William T. Bielby, sociólogo especializado em discriminação sexual. Bielby apresentou duas linhas de argumento. A primeira, mais conceitual, afirmava que a política de promoções do Walmart é muito personalista, porque depende em grande parte dos gestores, sempre sujeitos a criar estereótipos dos funcionários.
A segunda classe de argumentos é apoiada em estatísticas que mostram a disparidade entre os salários e homens e mulheres no Walmart, bem como o número de gerentes do sexo masculino. Para o juiz, porém, o testemunho não passou de “palavras longe de provar que o Walmart opera sob um regime sistematizado de discriminação.”
De acordo com o jornal The New York Times, a Suprema Corte não entrou no mérito sobre supostas discriminações – apenas afirmou que não é possível que as queixas sejam encaminhadas coletivamente. O jornal afirma que a decisão terá implicações práticas também para outras ações em andamento, como processos antitruste, seguradoras e direitos do consumidor.
São Paulo – O Walmart escapou de enfrentar uma ação coletiva de discriminação sexual contra mulheres. Em uma votação apertada, com cinco votos a favor da varejista e quatro contrários, a Suprema Corte dos Estados Unidos afirmou que não há elementos que demonstrem que a discriminação foi generalizada e recaiu sobre todas as funcionárias.
Cerca de 1,5 milhão de mulheres participam do movimento, que poderia render uma indenização bilionária. Elas acusam o Walmart, maior empregador dos Estados Unidos, de prejudicar sistematicamente as mulheres em suas políticas de reajuste salarial e promoções.
Falando em nome da maioria da Corte, o juiz Antonin Scalia afirmou que as reclamantes não conseguiram apresentar uma resposta única, comum a todas, à pergunta: “por que fui prejudicada?” Segundo Scalia, o Walmart adota políticas explícitas que combatem a discriminação dos funcionários.
Scalia também rejeitou os argumentos da principal testemunha de acusação, William T. Bielby, sociólogo especializado em discriminação sexual. Bielby apresentou duas linhas de argumento. A primeira, mais conceitual, afirmava que a política de promoções do Walmart é muito personalista, porque depende em grande parte dos gestores, sempre sujeitos a criar estereótipos dos funcionários.
A segunda classe de argumentos é apoiada em estatísticas que mostram a disparidade entre os salários e homens e mulheres no Walmart, bem como o número de gerentes do sexo masculino. Para o juiz, porém, o testemunho não passou de “palavras longe de provar que o Walmart opera sob um regime sistematizado de discriminação.”
De acordo com o jornal The New York Times, a Suprema Corte não entrou no mérito sobre supostas discriminações – apenas afirmou que não é possível que as queixas sejam encaminhadas coletivamente. O jornal afirma que a decisão terá implicações práticas também para outras ações em andamento, como processos antitruste, seguradoras e direitos do consumidor.