Vale obtém liminar sobre pendências tributárias
O recurso se refere à cobrança de impostos, pelo governo, de lucros da Vale obtidos no exterior, cujo valor supera os 10 bilhões de reais
Da Redação
Publicado em 30 de janeiro de 2012 às 21h52.
Rio de Jneiro - A Vale obteve uma liminar na Justiça que reverteu efeitos de despachos desfavoráveis relativos a pendências tributárias sobre lucros no exterior, informou a mineradora em fato relevante nesta segunda-feira.
Segundo a companhia, em consequência, estes processos retornarão ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para julgamento.
Há duas semanas, o Carf, que pertence ao Ministério da Fazenda, decidiu repassar para a esfera judicial um dos recursos que estavam sob sua análise, levando a mineradora a questionar esta decisão, uma vez que processos similares foram julgados pelo mesmo Conselho.
O recurso se refere à cobrança de impostos, pelo governo, de lucros da Vale obtidos no exterior, cujo valor supera os 10 bilhões de reais, considerando também multa e juros. A Vale desejava manter esse e outros três processos no âmbito administrativo .
A cobrança envolve uma decisão, de novembro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região, que manteve a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros da empresa no exterior, uma cobrança que era contestada pela Vale.
Segundo a empresa, não há prazo determinado para o encerramento da discussão na esfera administrativa.
Rio de Jneiro - A Vale obteve uma liminar na Justiça que reverteu efeitos de despachos desfavoráveis relativos a pendências tributárias sobre lucros no exterior, informou a mineradora em fato relevante nesta segunda-feira.
Segundo a companhia, em consequência, estes processos retornarão ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para julgamento.
Há duas semanas, o Carf, que pertence ao Ministério da Fazenda, decidiu repassar para a esfera judicial um dos recursos que estavam sob sua análise, levando a mineradora a questionar esta decisão, uma vez que processos similares foram julgados pelo mesmo Conselho.
O recurso se refere à cobrança de impostos, pelo governo, de lucros da Vale obtidos no exterior, cujo valor supera os 10 bilhões de reais, considerando também multa e juros. A Vale desejava manter esse e outros três processos no âmbito administrativo .
A cobrança envolve uma decisão, de novembro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região, que manteve a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros da empresa no exterior, uma cobrança que era contestada pela Vale.
Segundo a empresa, não há prazo determinado para o encerramento da discussão na esfera administrativa.