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Vale não será tributada até julgamento de recurso, diz STF

A medida cautelar movida pela mineradora pedia que a cobrança só fosse feita quando for julgado tal recurso, com data ainda não definida para acontecer

Vale: na decisão do STF ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais. (Agência Vale/Divulgação/VEJA.com)
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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2013 às 18h56.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, em decisão provisória, que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando houver o julgamento do mérito de um recurso contra uma lei que determina tal cobrança.

A medida cautelar movida pela mineradora pedia que a cobrança só fosse feita quando for julgado tal recurso, com data ainda não definida para acontecer.

Separadamente, em outro julgamento sobre o assunto, o STF determinou nesta quarta-feira que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, em decisão provisória, que a tributação de subsidiárias da Vale no exterior só seja feita quando houver o julgamento do mérito de um recurso contra uma lei que determina tal cobrança.

A medida cautelar movida pela mineradora pedia que a cobrança só fosse feita quando for julgado tal recurso, com data ainda não definida para acontecer.

Separadamente, em outro julgamento sobre o assunto, o STF determinou nesta quarta-feira que a cobrança de impostos sobre coligadas de companhias brasileiras fora de paraísos fiscais é inconstitucional. Ao mesmo tempo, decidiu que a cobrança de tributos de controladas de companhias brasileiras em paraísos fiscais é válida, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

Ficaram em aberto, porém, questões envolvendo os tributos sobre controladas localizadas fora de paraísos fiscais e de coligadas em paraísos fiscais.

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