Tribunal de MG decide que motoristas não são funcionários do Uber
O processo se soma ao debate global sobre os direitos trabalhistas de motoristas do Uber e poderia estabelecer um precedente para casos similares
Reuters
Publicado em 23 de maio de 2017 às 22h09.
Última atualização em 23 de maio de 2017 às 22h35.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que um motorista que usa o aplicativo Uber não é funcionário da empresa e não tem direito a benefícios trabalhistas, revogando uma decisão de fevereiro.
O processo se soma ao debate global sobre os direitos trabalhistas de motoristas do Uber e poderia estabelecer um precedente para vários casos similares no Brasil.
Um representante do tribunal confirmou que os juízes se posicionaram contra uma decisão de fevereiro, que havia reconhecido vínculo empregatício de um motorista do Uber, mas não forneceu mais detalhes antes que a decisão judicial seja oficialmente publicada na próxima quinta-feira.
Em nota sobre a decisão de fevereiro, o Uber lembrou uma sentença de janeiro, do mesmo tribunal, que negava o vínculo empregatício solicitado por outro motorista.
Segundo advogados do Uber presentes na audiência, os juízes citaram a possibilidade dos motoristas de se desconectarem do serviço quando preferirem, oferecer suas contas a outros motoristas e a tarifa dividida como evidências de que eles deveriam ser considerados parceiros da empresa e não funcionários.
O motorista ainda pode apelar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão é a primeira tomada por um tribunal de segunda instância sobre o debate que circunda a empresa de transporte urbano, que está enfrentando a ameaça de custos mais elevados devido a casos semelhantes nos Estados Unidos, Reino Unido, Suíça e Europa.
A Câmara dos Deputados também ameaçou o modelo de negócio do Uber com um projeto de lei que exige que aplicativos semelhantes se registrem com autoridades municipais como os serviços de táxi convencionais.
O presidente Michel Temer se comprometeu a vetar partes da legislação, se aprovada no Senado.