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Tickets for Fun é multada em R$ 1,7 mi por cobrança abusiva

Segundo o Procon-MG, a cobrança das taxas caracteriza transferência de custos internos da Tickets for Fun para o consumidor

Ingressos, tickets, bilhetes: cobrança "caracteriza-se como transferência de custos internos da empresa para o consumidor", segundo o Procon-MG (GlaserStudios/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2015 às 17h49.

São Paulo - A T4F Entretenimento S/A (Tickets for Fun) foi multada em R$ 1.734.062,50 pelo Procon de Minas Gerais devido cobrança de taxas abusivas.

Segundo a entidade, a cobrança das taxas de conveniência, de retirada e de impressão para compra de ingressos no site e no call center da empresa "caracteriza-se como transferência de custos internos da empresa para o consumidor".

A nota do Procon diz também que a Tickets for Fun desrespeitou o direito básico de liberdade de escolha ao exigir do consumidor vantagem excessiva, "caracterizando venda casada pois o serviço de venda online é intrínseco ao da própria comercialização".

A prática da empresa também vai contra o aplicado no setor de vendas, já que os preços finais de produtos e serviços, quando comprados pela internet , são menores do que os aplicados nas lojas físicas, de acordo com o coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira de Abreu.

O Procon diz ainda que a Tickets for Fun tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer da decisão.

Por meio da assessoria de imprensa, a T4F Entretenimento informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

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São Paulo - A T4F Entretenimento S/A (Tickets for Fun) foi multada em R$ 1.734.062,50 pelo Procon de Minas Gerais devido cobrança de taxas abusivas.

Segundo a entidade, a cobrança das taxas de conveniência, de retirada e de impressão para compra de ingressos no site e no call center da empresa "caracteriza-se como transferência de custos internos da empresa para o consumidor".

A nota do Procon diz também que a Tickets for Fun desrespeitou o direito básico de liberdade de escolha ao exigir do consumidor vantagem excessiva, "caracterizando venda casada pois o serviço de venda online é intrínseco ao da própria comercialização".

A prática da empresa também vai contra o aplicado no setor de vendas, já que os preços finais de produtos e serviços, quando comprados pela internet , são menores do que os aplicados nas lojas físicas, de acordo com o coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira de Abreu.

O Procon diz ainda que a Tickets for Fun tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para recorrer da decisão.

Por meio da assessoria de imprensa, a T4F Entretenimento informou que não irá se pronunciar sobre o caso.

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