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TelexFREE ameaça processar MP por “bagunça”

Em novo vídeo, sócio da TelexFREE afirma que vai exigir que procuradores sejam multados

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2013 às 13h29.

São Paulo – O jogo de gato e rato entre o Ministério Público do Acre e a TelexFREE, acusada pelos procuradores de operar uma pirâmide financeira, ganhou mais um episódio. Agora, a TelexFREE ameaça processar os procuradores por bagunçar o processo.

Em um novo vídeo, o sócio e diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, afirma que o Ministério Público acaba bagunçando o processo. Segundo ele, o MP primeiro pede uma coisa e depois pede outra.

O novo impasse refere-se a dois pontos. O primeiro é a inversão do ônus da prova, o jargão jurídico para indicar quem é obrigado a apresentar as provas no processo – o acusador ou o réu.

No início de outubro, a juíza Thaís Queiroz de Oliveira Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou que é obrigação do Ministério Público provar as acusações contra a TelexFREE.

"Esmagador"

Nesta semana, os procuradores apresentaram um recurso para reverter a decisão. O MP argumenta que a TelexFREE não apresentou os documentos requisitados, o que impediria a formulação de provas e travaria o processo.

No vídeo, Costa afirma que isso mostra uma mudança de posição do MP. Inicialmente, segundo o sócio da TelexFREE, os procuradores teriam admitido que poderiam provar as acusações. Agora, eles teriam recuado, de acordo com Costa.

Com base nisso, o sócio da TelexFREE afirma que os advogados da empresa estão preparando uma resposta esmagadora que inclui um pedido de multa contra o Ministério Público.

O Ministério Público está fazendo algo muito errado perante a Justiça, disse Costa no vídeo. O pedido de multa seria baseado nos artigos 14º, 17º e 18º do Código de Processo Civil, o conjunto de leis que estabelece como um processo deve ser elaborado e apresentado à Justiça.


O artigo 14º trata especificamente da apresentação de provas à Justiça e proíbe a elaboração de provas inúteis ou desnecessárias, além de outras sem fundamentos. Já os artigos que sustentariam o pedido de multa são o 17º e o 18º, que tratam dos litigantes de má-fé, isto é, quem se envolve em um processo judicial com más intenções.

Esses artigos determinam que um litigante de má-fé pode ser punido com uma multa de até 1% do valor da causa, além de uma indenização para a parte ofendida e o pagamento de todas as despesas do processo.

Eles [o MP] não têm nada. Esta é uma empresa séria; de pessoas sérias, afirma Costa. O sócio da TelexFREE afirma que apresentou aos procuradores milhares de páginas de documentos. Com mais essa briga, o volume de papel envolvendo o caso só tende a crescer.

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