Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) ganharam uma nova chance para regularizar suas pendências com a Receita Federal. O prazo, que originalmente se encerraria em 31 de dezembro de 2024, foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025. Quem não quitar os débitos estará sujeito à exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro.
Segundo a Receita, 1.121.419 MEIs e 754.915 MPEs foram notificadas até outubro por irregularidades. Juntas, essas empresas acumulam dívidas que somam 26,5 bilhões de reais. Entre as principais causas da inadimplência estão a falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional.
O regime, criado em 2006, simplifica a cobrança de tributos e reduz a carga fiscal para pequenos negócios, mas exige regularidade tributária.
Como regularizar as pendências?
Para quitar os débitos, os empreendedores têm várias opções, como pagamento à vista, uso de créditos fiscais para abatimento ou parcelamento em até 60 vezes. Em casos específicos, a Receita oferece condições especiais, incluindo:
- Eliminação de até 100% de juros, multas e encargos;
- Parcelamento em até 133 vezes;
- Redução do valor da parcela inicial.
Os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando a conta gov.br. Renegociações também podem ser feitas pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para quem discordar das dívidas, é possível apresentar uma contestação diretamente nos sistemas online. O prazo de 30 dias a partir da notificação é determinante para evitar a exclusão do regime.
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