Relator no TCU vota para suspender bloqueio de bens da Odebrecht
Ministro disse que empresas que assinam acordo de leniência, como a empreiteira, devem ter "tratamento diferenciado" das que não colaboram com poder público
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de junho de 2018 às 20h34.
Última atualização em 13 de junho de 2018 às 22h35.
Brasília - Em julgamento no Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro relator André Luís de Carvalho apresentou um voto favorável à suspensão de uma medida do tribunal que bloqueou bens da Odebrecht em um processo relacionado a obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, no Paraná (Repar).
O ministro fundamentou que empresas que assinam acordo de leniência , como a empreiteira, devem ter "tratamento diferenciado" das que não colaboram com o poder público e destacou que a manutenção da restrição dificultaria o pagamento dos valores acertados no acordo com o Ministério Público Federal no Paraná no fim de 2016, de R$ 3,8 bilhões.
O que está em análise no julgamento é se deveria ser renovada a medida determinada em maio de 2017 contra Odebrecht, UTC e OAS diante de indícios de prejuízo aos cofres públicos em um contrato de execução de obras na Repar. O bloqueio determinado foi de R$ 630 milhões, mas a responsabilidade de pagamento é solidária, e o tribunal não revelou a parte referente à Odebrecht.
Um pedido de vista do ministro Bruno Dantas suspendeu o julgamento antes mesmo que se iniciasse um debate, que no fundo é sobre como o tribunal deve tratar empresas colaboradoras, o que divide ministros. Dantas foi o relator de um processo em que, recentemente, o tribunal bloqueou bens da Andrade Gutierrez, em relação a irregularidades em contratos de obras na usina de Angra 3, alegando falta de colaboração da empresa.
O jornal O Estado de S.Paulo teve acesso ao voto do ministro André Luís de Carvalho, que sustentou que a manutenção da medida contra a Odebrecht seria prejudicial.
"A renovação da aludida indisponibilidade dos bens do TCU tenderia a resultar no aumento do risco percebido pelo mercado e, assim, na maior onerosidade para a obtenção de crédito pela empresa, podendo afetar a sua capacidade de honrar os compromissos pactuados com o MPF e até mesmo o eventual ressarcimento dos valores futuramente imputados pelo TCU nas respectivas tomadas de contas especiais", disse André Luís de Carvalho.
A unidade técnica havia pedido a manutenção da medida e apontado que o valor acordado com o Ministério Público Federal, de R$ 3,8 bilhões, poderia não ser o suficiente para englobar todos os prejuízos em apuração no TCU. Apesar de divergir no ponto principal, o ministro autorizou os auditores a cobrarem informações adicionais da empresa, que ainda não apresentou toda a documentação para fundamentar as alegações. Ele destacou que o fornecimento dessas informações faz parte do compromisso assumido pela empresa diante do MPF.
Quanto à responsabilidade da empreiteira, André Luís de Carvalho pontuou que o peso da colaboração no caso específico em análise deverá ser avaliado na hora de julgar o mérito do processo, que busca o ressarcimento de danos causados ao erário.
Uma sinalização positiva para a Odebrecht foi o ministro afirmar que o entendimento predominante no TCU é o de que se deve prestigiar as empresas que colaborem com as autoridades por meio de acordo de leniência firmado pelo MPF .
Segundo o ministro, o TCU deve sempre buscar o ressarcimento integral, mas sem prejudicar a efetiva atuação do MPF na celebração de acordos de colaboração e deleniência. Ele destaca que esses instrumentos "têm se revelado extremamente úteis para a identificação de graves ilícitos e para a responsabilização de todos os agentes causadores de dano ao erário".
O ministro disse também que manter medidas contra empresas colaboradoras pode prejudicar a assinatura de novos acordos.
"A suscitada renovação da aludida cautelar constritiva sobre o suposto dano remanescente em desfavor da pessoa colaboradora não teria outro efeito senão o de prejudicar a efetiva atuação do MPF na celebração de novos acordos de colaboração premiada para a plena elucidação dos ilícitos perpetrados em detrimento da administração pública e da sociedade brasileira, permitindo com isso que os agentes políticos e administrativos infratores permanecessem protegidos sob o inaceitável manto da impunidade", disse.