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A regulamentação de cigarros eletrônicos pode trazer mais segurança para o consumidor?

Dominado pelo contrabando, mercado brasileiro poderia arrecadar impostos e garantir a segurança de dispositivos cujo número de consumidores não para de crescer

Cigarros eletrônicos: com ilegalidade, quase todo o valor gerado por esse mercado (R$ 7,5 bilhões ao ano) é perdido. (Freepik/Divulgação)
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Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 09h30.

Cada vez mais populares nas ruas do país, os cigarros eletrônicos*, em diferentes formatos e tipos, estão em bancas de jornais, tabacarias e tabuleiros de ambulantes, com um detalhe importante: são ilegais e fruto de contrabando. A venda e importação é crime no país desde 2009, mas os números não param de crescer.

De acordo com dados da Receita Federal, em 2019, foram apreendidas 23 mil unidades de cigarros eletrônicos no país, somando quase R$ 2 milhões em valor de venda. Em 2023, esse montante chegou a 1,4 milhão de dispositivos, totalizando cerca de R$ 61 milhões.

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Os vapes e pods contrabandeados impõem um duplo dano à sociedade: ao consumidor, que não tem nenhuma garantia sobre a procedência, a identidade e a segurança das substâncias que está consumindo; e ao país, que deixa de arrecadar impostos sobre a venda dos produtos.

“A regulamentação não vai acabar com o contrabando, nós somos um país de dimensões continentais, mas vai garantir que os consumidores que hoje precisam adquirir no mercado ilegal, contrabandeado ou de fabricação irregular, possam optar por produto lícito, que passou por processo de registro, tem embalagem e composição aprovada”, diz a advogada especialista em direito regulatório Carolina Fidalgo.

Perda na arrecadação de impostos

Segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), os cigarros eletrônicos representam um mercado de R$ 7,5 bilhões ao ano, o que significaria R$ 2,2 bilhões em impostos federais. Hoje, com 100% na ilegalidade, todo esse dinheiro é perdido.

Para Amanda Fernandez, analista de estudos econômicos da FIEMG, a regulamentação precisa vir acompanhada de uma maior fiscalização. “Com um mercado legal no país e fiscalização, você bloquearia a entrada e o comércio desses produtos contrabandeados e o próprio consumidor demandaria produtos de melhor qualidade e origem conhecida”.

Ainda segundo a FIEMG, a regulamentação e a operacionalização desse mercado pela indústria nacional gerariam também 115 mil empregos, o equivalente ao dobro dos postos de trabalho formais criados em 2022 pelo agro.

A Anvisa abriu uma consulta pública, no ar até 9 de fevereiro, para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de manutenção do banimento da fabricação, importação e comercialização desses produtos no país.

A resolução é uma confirmação da normativa estabelecida em 2009 que já proibia esse tipo de aparelho no país – o que não coibiu, no entanto, a popularização exponencial dos cigarros eletrônicos no Brasil.

Para a farmacêutica Alessandra Bastos, ex-diretora da Anvisa e consultora científica da BAT Brasil, essa regulamentação precisa ser modernizada à luz do que se sabe hoje sobre esse tipo de dispositivo e criar regras para a venda e consumo. “Proibir não evitou que esse mercado se formasse no país. Essa medida foi tomada 15 anos atrás, quando ainda sabíamos pouco sobre os efeitos dos cigarros eletrônicos. Precisamos torná-la mais compatível com as evidências de hoje”.

Cada vez mais populares

De acordo com uma pesquisa do Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), realizada entre julho e outubro de 2023, em torno de 2,9 milhões de adultos afirmaram já ter consumido cigarros eletrônicos.

No mesmo levantamento, feito em 2018, o número não chegava a 500 mil pessoas. Um aumento de quase 600% em seis anos. Os dados ainda apontam que 6,3 milhões de fumantes de cigarros convencionais já experimentaram esse tipo de produto.

Paralelamente à consulta pública da Anvisa, tramita no Senado um projeto de lei para regulamentar os vapes e pods, estabelecendo o controle da Anvisa e Receita Federal sobre a importação e produção – e ainda regras quanto à concentração de nicotina, uso de aditivos e características dos dispositivos para não serem manipulados pelo consumidor.

*Vaporizadores e produtos de tabaco aquecido são produtos destinados a maiores de 18 anos, assim como o cigarro. Estes produtos não são isentos de riscos.

*A redução de riscos de vaporizadores e produtos de tabaco aquecido é baseada nas evidências científicas mais recentes disponíveis e desde que haja a substituição completa do consumo de cigarros tradicionais.

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